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Conselheiro substituto do TCE-MT lança 6ª edição do livro "Controle Externo: Teoria e Jurisprudência para os Tribunais de Contas"

  O conselheiro substituto do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Luiz Henrique Lima, lança a 6ª Edição do livro “Controle Externo: Teoria e Jurisprudência para os Tribunais de Contas”. A publicação discute a legislação, a Constituição Federal, a Lei Orgânica e o Regimento Interno do Tribunal de Contas da União (TCU). Esta edição apresenta ainda as atualizações que vieram com a Lei de Acesso à Transparência e Lei Anticorrupção e as novas jurisprudências. O lançamento ocorre na próxima quarta-feira (01.07), a partir das 12h, na recepção do Edifício Marechal Rondon no TCE-MT. O livro é editado pelo Grupo Editora Nacional (Gen) e pode ser adquirido pelo link: http://www.grupogen.com.br/tcu/controle-externo.html   A primeira edição do livro foi em 2007 e contou com três tiragens. Diante da grande procura pela obra, conta o autor, Luiz Henrique Lima, houve a necessidade atualizações e chegamos a esta 6ª Edição. Entre as novidades está a ampliação do livro e conteúdo complementar online com mais de 500 questões de concursos.   A publicação é utilizada em cursos de Graduação e Pós-Graduação em Direito Administração, Ciências Econômicas e Contábeis a ainda entre candidatos a concursos públicos para os Tribunais de Contas e órgãos de controle interno. Também pode ser utilizado como instrumento de consulta para os profissionais, agentes e gestores públicos, advogados, cidadãos e Organizações Não Governamentais (ONGs) engajados em movimentos pelo aprimoramento da gestão pública.   Entre as novidades desta 6ª Edição estão alguns apontamentos sobre a Lei nº 12.846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção, que prevê a responsabilização objetiva, no âmbito civil e administrativo, de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira.   Outra novidade está no apanhado de jurisprudências sobre a atuação dos Tribunais de Contas na fiscalização da implementação da Lei de Acesso à Informação, a LAI, (Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011) que completou três anos de vigência no dia 16 de maio. A LAI regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações por meio de Portal Transparência e Serviço de Informação ao Cidadão.    

AUDICON participa da reunião preparatória para XXVIII Congresso dos Tribunais de Contas

    Pernambuco vai sediar o XXVIII Congresso Nacional dos Tribunais de Contas do Brasil, de 01 a 0​4 de dezembro deste ano. O evento será realizado no C​entro de C​onvenções do Hotel Sheraton, na Reserva do Paiva, no Recife.   ​Desta vez a Audicon participará como realizadora, em parceria com a Atricon, o Tribunal de Contas de Pernambuco, o Instituto Rui Barbosa, a Abracom e o Colégio de Corregedores e Ouvidores dos TCs.   O presidente da Audicon, Marcos Bemquerer, esteve nesta terça-feira (02), no TCE-PE, no encontro que reuniu os presidentes da Atricon e do TCE-PE, Valdecir Pascoal, o vice-presidente da Atricon, ​ Valter Albano (TCE-MT), o presidente do Instituto Rui Barbosa e do TCE-MG, Sebastião Helvécio, o presidente da Abracom, Francisco Neto (TCM-BA) e o presidente do CCOR, Hélio Parente (TCM-CE), para discutir a programação e a logística do Congresso. Nas reuniões das equipes técnicas a Audicon foi representada por Robens Nogueira.     O Congresso, que terá como tema geral “Governança pública e o combate à corrupção: o que a sociedade espera dos Tribunais de Contas?”, será aberto pelo governador de Pernambuco, Paulo Câmara, servidor licenciado do TCE-PE​, que fará uma ​conferência versando sobre corrupção e g​overnança. A programação preliminar prevê também painéis para discutir temas como “Governança pública e o custo da má gestão”, “Combate à corrupção e controle em rede”, “Governança pública e desenvolvimento econômico sustentável” e “Medição de desempenho dos órgãos de controle”.   O evento contará ainda com a realização da II Feira do Conhecimento do Controle Externo e a Maratona de Cidadania Digital, atividades a serem coordenadas pelo IRB e pelo CCOR, respectivamente, além da apresentação dos resultados da aplicação do MMD-TC (Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas),  com diagnóstico completo dos Tribunais de Contas brasileiros, incluída a Resolução Atricon nº 3/2014, atinente à “composição, organização e funcionamento dos Tribunais de Contas do Brasil”.   Serão convidados palestrantes nacionais e internacionais, entre eles os Presidentes dos Poderes da República e o presidente do TCU e da Olacefs, ministro Aroldo Cedraz. Durante o Congresso, haverá espaço reservado para as Assembleias Gerais da Atricon, do IRB, da Abracon e da Audicon. No último dia do evento, haverá eleição para a escolha dos novos dirigentes da Atricon, do IRB e da Audicon.  

NOTA PÚBLICA

  A Associação Nacional dos Auditores (Ministros e Conselheiros Substitutos) dos Tribunais de Contas (AUDICON) e a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) vêm a público externar perplexidade com a escolha do nome do candidato Domingos Inácio Brazão para a vaga de Conselheiro Titular do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), pelas razões de fato e de direito que passam a expor:   O candidato escolhido em sessão extraordinária da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) não demonstra cumprir dois importantes requisitos constitucionais de qualificação técnica para assumir o cargo de Magistrado de Contas que detém as mesmas prerrogativas, direitos e impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, quais sejam, notório conhecimento jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública e  experiência profissional de mais de dez anos em função ou atividade profissional que exijam os respectivos conhecimentos;   A falta de transparência do processo de sabatina e escolha realizado pela ALERJ impediu a sociedade de conhecer o teor das certidões cíveis, criminais e eleitoral dos candidatos, o que é essencial para comprovar, objetivamente, a sua reputação ilibada, sem a qual os atos complexos de indicação, nomeação e posse tornam-se passíveis de questionamento judicial.   Além desses vícios, que por si só são suficientes para anular os atos complexos de indicação, nomeação e posse, o candidato já foi nomeado e empossado no cargo de Magistrado de Contas sem que os atos de indicação e nomeação fossem devidamente publicados em meios oficiais conforme determina o artigo 37 da Constituição de 1988, constituindo a publicidade importante requisito de validade dos atos administrativos praticados por todos os Poderes da Administração Pública.   Diante dos vícios insanáveis apontados, a AUDICON acaba de protocolar AÇÃO ORDINÁRIA no Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, por meio da qual pede a NULIDADE de todos os atos praticados pela Assembleia Legislativa, pelo Governador do Estado e pelo Presidente do Tribunal de Contas, além do AFASTAMENTO IMEDIATO do candidato que acaba de ser empossado no cargo de Magistrado de Contas em flagrante afronta à Constituição Cidadã de 1988.     Brasília, 28 de abril de 2015.       LUCIENI PEREIRA Diretora da Confederação Nacional dos Servidores Públicos – CNSP Presidente da ANTC     MARCOS BEMQUERER Presidente da AUDICON