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A escolha do ministro do TCU

Decisões para cargo de relevância não devem ser adotadas às pressas       Há uma vaga em aberto para ministro do Tribunal de Contas da União, decorrente da aposentadoria do ministro Valmir Campelo. De acordo com a regra constitucional, a indicação do novo ministro é do Poder Legislativo e, no caso, a iniciativa é do Senado da República.   A primeira indicação das lideranças partidárias recaiu sobre um de seus pares, mas não prosperou porque o nome apresentado enfrentou rejeição de parcela da opinião pública, incluindo manifestações em Brasília e campanhas em redes sociais criticando a escolha pelo fato do referido senador ser acusado em processos por diversos crimes, inclusive com condenação. Ainda que não tenha ocorrido trânsito em julgado, argumentou-se que tal situação comprometeria a credibilidade da Corte Superior de Contas. A Associação dos Membros dos TCs – Atricon e o próprio TCU divulgaram notas afirmando a necessidade do cumprimento dos requisitos constitucionais de idoneidade moral e reputação ilibada. Ao final, o parlamentar renunciou à postulação.   O episódio propicia uma reflexão sobre o processo de escolha dos ministros do TCU pelo Congresso Nacional.   “Decisões para cargo de tamanha relevância na estrutura estatal, e cujo exercício é vitalício, não devem ser adotadas às pressas ou restritas à participação de pequenos círculos de interessados”   Decisões para cargo de tamanha relevância na estrutura estatal, e cujo exercício é vitalício, não devem ser adotadas às pressas ou restritas à participação de pequenos círculos de interessados. Entendo que seria oportuno que o Senado adotasse normatização semelhante à existente em diversas Assembleias estaduais, nas quais o Poder Legislativo divulga edital comunicando a existência de vaga e abrindo prazo para a indicação de cidadãos, parlamentares ou não, que satisfaçam os requisitos constitucionais, tanto mediante postulações individuais como por propostas de instituições como a OAB, os conselhos profissionais de economia, contabilidade, administração etc. Os nomes apresentados seriam examinados pela comissão parlamentar responsável e os considerados aptos submetidos à decisão plenária. A meu juízo, tal procedimento acrescentaria transparência e legitimidade à escolha, com debate público acerca das virtudes e propósitos dos diversos postulantes. Ademais, poderiam surgir opções qualificadas que nas atuais circunstâncias jamais seriam apreciadas.   No caso da vaga em aberto de ministro do TCU e da outra que abrirá em breve, como cidadão brasileiro, ouso sugerir ao Congresso Nacional que não deixe de considerar nomes respeitados, experientes e que honrariam aquela Corte, a exemplo dos Conselheiros Caldas Furtado (MA), Cesar Miola (RS), Carlos Ranna (ES) e dos Ministros Substitutos do TCU Marcos Bemquerer e Weder de Oliveira, entre outros. Porque não? Tais nomes satisfazem com sobras todos os requisitos constitucionais. Esclareço que não os consultei acerca dessa menção e ignoro se estão dispostos a tal desafio, mas posso assegurar que são merecedores. Saliento também que há inúmeros outros nomes respeitáveis que podem vir a ser indicados. O que quero acentuar é que algo tão importante como a escolha de um novo ministro do TCU é assunto que demanda a atenção de toda a sociedade e deve ser objeto de amplo debate público.   Não faltam no país homens e mulheres com formação acadêmica, conhecimento técnico, vivência na gestão pública, vocação, capacidade de trabalho e honestidade para servir ao Brasil nos órgãos de controle externo. Falta, às vezes, oportunidade para os congressistas conhecê-los e indicá-los.   Luiz Henrique Lima é conselheiro-substituto do TCE-MT.  

Apoio institucional ao Tribunal de Contas da União na defesa dos requisitos constitucionais para a escolha e nomeação de Ministro ou Conselheiro das Cortes de Contas.

    NOTA DA AUDICON     ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AUDITORES (MINISTROS E CONSELHEIROS SUBSTITUTOS) DOS TRIBUNAIS DE CONTAS     A Associação Nacional dos Auditores (Ministros e Conselheiros Substitutos) dos Tribunais de Contas – AUDICON torna público seu apoio institucional ao Tribunal de Contas da União na defesa dos requisitos constitucionais para a escolha e nomeação de Ministro ou Conselheiro das Cortes de Contas.   A Assembleia Nacional Constituinte houve por bem consignar expressamente no texto constitucional os requisitos que devem obrigatoriamente ser satisfeitos para o exercício da magistratura de contas.   É imperioso zelar pela Constituição da República, respeitando e observando fielmente o modelo constitucional quanto:   a) aos requisitos de idoneidade moral e reputação ilibada, assim como aos de notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;   b) à proporcionalidade de um e dois terços para os Poderes Executivo e Legislativo, respectivamente, na escolha dos membros dos Tribunais de Contas;   c) ao modelo constitucional, que assegura às carreiras de Auditor (Ministro ou Conselheiro Substituto) e de Procurador de Contas, vagas entre aquelas de escolha do Poder Executivo.   A inobservância de qualquer desses critérios na nomeação de um cidadão para o cargo de Ministro ou Conselheiro de Contas configura grave violação constitucional, desserviço à população e enfraquecimento da credibilidade do órgão de controle externo.   Por tudo isso, a AUDICON manifesta publicamente seu apoio ao posicionamento do Tribunal de Contas da União, no sentido de que, aos Presidentes dos Tribunais de Contas, responsáveis pela posse, compete, ouvidos os respectivos colegiados, avaliar todos os requisitos exigíveis, entre eles idoneidade moral, reputação ilibada, notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública.     Brasília, 10 de abril de 2014.       MARCOS BEMQUERER PRESIDENTE DA AUDICON

Governança Pública é tema de encontro das Cortes de Contas, em Fortaleza/CE

    No dia 17 de março, o Conselheiro Substituto do TCE/CE Itacir Todero, associado da Audicon, representando o Instituto Rui Barbosa – IRB, do qual é Vice-Presidente, integrou a mesa de abertura do “Diálogo Público” realizado em Fortaleza/CE, evento promovido pelo Tribunal de Contas da União – TCU, em parceria com as Cortes de Contas do Estado do Ceará – TCE/CE e dos Municípios – TCM/CE, bem assim com a Associação dos Municípios Cearenses – Aprece.   Formaram a mesa de abertura, além do Conselheiro Substituto Itacir Todero e do Conselheiro Substituto do TCM/CE Manassés Pedrosa, o Vice-Governador do Ceará, Domingos Filho; o Presidente do TCU, Ministro Augusto Nardes; o Ministro do TCU, Valmir Campelo, que foi homenageado; o Ministro emérito do TCU, Ubiratan Aguiar; o Presidente do TCM/CE, Conselheiro Francisco Aguiar; o Vice-Presidente do TCE/CE, Conselheiro Edilberto Pontes; a Conselheira Soraia Victor, representando a Associação Nacional dos Tribunais de Contas (Atricon); o Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCE/CE, Eduardo Sousa Lemos, e o Vice-Presidente da Aprece, Expedito Nascimento.   O evento – cuja temática foi a “Melhoria da Governança Pública” – reuniu prefeitos, secretários de estado, gestores públicos, profissionais liberais e alunos universitários, tendo por objetivo principal orientar os gestores, de modo a contribuir com a melhoria do desempenho das políticas públicas, auxiliando-os na adoção de medidas que possam evitar, ainda na origem, possíveis irregularidades.   O painel foi aberto pelo Subprocurador-Geral do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Rocha Furtado, que palestrou sobre “Controle Prévio e de Resultado”. O Presidente do Tribunal de Contas da União, Ministro Augusto Nardes, falou em seguida sobre “O Controle Externo, a Governança Pública e o Desenvolvimento”.   Transparência, licitações e convênios também foram temas abordados no encontro, assim como as ações de controle dos tribunais de contas como instrumento de aperfeiçoamento da governança pública.  

No Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, o cargo de Auditor agora é chamado de Conselheiro Substituto.

O cargo de Auditor do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) agora é chamado de Conselheiro Substituto. A Lei Complementar Estadual n.º 133, vigente desde 06 de fevereiro, deu nova redação a diversos dispositivos da Lei Orgânica do Tribunal, alterando – entre outros – o nome desse cargo.   De acordo com o Conselheiro Substituto do TCEMG, Hamilton Coelho, a adequação, já promovida em outros estados brasileiros, é coerente com a importância, “muitas vezes incompreendida”, que o legislador constituinte dispensou ao Conselheiro Substituto. “A nomenclatura Auditor gera confusão perante os jurisdicionados e mesmo dentro das próprias Cortes de Contas”, comentou Hamilton Coelho, que também é vice-presidente para a região Sudeste da Associação Nacional dos Auditores, Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon). “Com a evolução das atribuições dos Substitutos de Conselheiro, que relatam processos das mais variadas naturezas, atuam nas Câmaras e no Pleno; e, nos afastamentos dos Conselheiros, assumem integralmente as competências destes, a alteração era indispensável”, explicou o dirigente da associação.   Historicamente, a Audicon defende a adoção da nova nomenclatura nos tribunais brasileiros, como já acontece no Tribunal de Contas da União (TCU), onde os antigos Auditores são denominados Ministros Substitutos. “A denominação, mais apropriada, constitui importante passo na consolidação da atribuição dos Conselheiros Substitutos, incumbidos, a exemplo dos Conselheiros, de exercer a magistratura de contas. Na interpretação do Ministro do STF, Ayres Brito, o Conselheiro Substituto é regrado pela Constituição como elemento de composição do próprio Tribunal de Contas”, defendeu Hamilton.  

MENSALIDADE DA AUDICON

  Conforme Ofício Circular Audicon nº 11/2013.     Comunicamos que, por decisão da Assembleia Geral, realizada no dia 8/11/2013 em Brasília, a mensalidade da Associação dos Auditores (Ministros e Conselheiros Substitutos) dos Tribunais de Contas – AUDICON foi reajustada para o valor de R$ 150,00, a partir de 1º/12/2013.   Acrescentamos que, por meio de acordo firmado com a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, o valor da mensalidade a ser paga pelos Ministros e Conselheiros Substitutos à ATRICON, a partir de 1º/12/2013, que também forem associados da AUDICON, será de R$ 150,00, visto que já contribuem com o valor de R$ 150,00 para a AUDICON.   Brasília, 17 de dezembro de 2013.   Marcos Bemquerer Costa Ministro-Substituto do TCU Presidente da AUDICON       TEOR DO OFÍCIO   Ofício Circular Audicon nº 11/2013     Brasília, 17 de dezembro de 2013.       Excelentíssimo Senhor CONSELHEIRO-PRESIDENTE   Comunico que, por decisão da Assembleia Geral, realizada no dia 08/11/2013 em Brasília, a mensalidade da Associação dos Auditores (Ministros e Conselheiros Substitutos) dos Tribunais de Contas – AUDICON foi reajustada para o valor de R$ 150,00, a partir de 1º/12/2013.   Acrescento que, por meio de acordo firmado com a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, o valor da mensalidade a ser paga pelos Ministros e Conselheiros Substitutos à ATRICON, a partir de 1º/12/2013, que também forem associados da AUDICON, será de R$ 150,00, visto que já contribuem com o valor de R$ 150,00 para a AUDICON.   Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.      Marcos Bemquerer Costa Ministro-Substituto do TCU Presidente da AUDICON

CONSELHEIRO-SUBSTITUTO DO TCE-CE REPRESENTA A AUDICON EM AUDIÊNCIA PÚBLICA NA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    Foi realizada, no último dia 19 de novembro, na Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados, em Brasília/Distrito Federal, audiência pública proposta na Sugestão n. 70/13, de autoria da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil – ANTC e da Associação Nacional do Ministério Público de Contas – AMPCON, com a finalidade de debater medidas de padronização e fortalecimento dos Tribunais de Contas do Brasil, dos Órgãos Técnicos de Fiscalização e Instrução e do Ministério Público de Contas.   A Sugestão teve como relatora a deputada Luiza Erundina, e como expositores, na audiência, a ministra do Superior Tribunal de Justiça – STJ, Eliana Calmon; o conselheiro-substituto do TCE/CE, Itacir Todero; representando o presidente da Associação Nacional dos Auditores (Ministros e Conselheiros-Substitutos) dos Tribunais de Contas – Audicon, ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa; o presidente da Associação Nacional do Ministério Público de Contas – AMPCON, procurador Diogo Roberto Ringenberg; o procurador do Ministério Público de Contas junto ao TCU, Júlio Marcelo de Oliveira; a presidente da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil – ANTC Lucieni Pereira; e o presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – ATRICON, conselheiro Antônio Joaquim Moraes Rodrigues Neto.   Na ocasião, foram examinados vários assuntos, com destaque para a Lei Orgânica Nacional – que visa fortalecer o sistema tribunal de contas, estabelecer regras nacionais mínimas de funcionamento e propiciar a criação de uma jurisprudência nacional; a Lei Processual Nacional de julgamento de processos de contas – visando harmonizar a atuação, os procedimentos e as decisões dos Tribunais de Contas; a implantação do modelo constitucional em todos os tribunais e a criação de um Conselho Nacional de Contas, que além de consolidar o sistema nacional de controle de contas, forçaria os tribunais a implantar o modelo constitucional, unificaria procedimentos e funcionaria como um órgão correcional.   Segundo o conselheiro-substituto Itacir Todero, outro tema que mereceu destaque foi a PEC 329, que submete os ministros e conselheiros dos Tribunais de Contas ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Nesse quesito, foi feito um paralelo entre a PEC 329 – proposta de debate da comissão – e a PEC 28, que propõe a fiscalização, além de integrantes do Judiciário, dos conselheiros e ministros dos 34 tribunais de contas do País. Do confronto, concluiu-se que, no que diz respeito aos conselheiros-substitutos, o apoio a esta proposta de emenda necessita de uma composição mais representativa para com os submetidos à fiscalização do aludido conselho. Ressaltou-se, ainda, que o corpo criado a partir da PEC 28 deve ser composto de mais competências, considerando que, da maneira proposta, pouco fará para mudar a realidade atual.   Em relação à submissão dos tribunais ao CNJ, destaca o representante da Audicon que foram discutidos temas relativos ao controle externo (competências, carreiras, estrutura, poderes de atuação etc.) e que estes são assuntos pouco examinados no Brasil, exceto pelos próprios membros dos tribunais. Logo, a composição do CNJ, com apenas um integrante oriundo das Cortes de Contas, gerará equívocos que podem causar transtornos institucionais, tanto ao CNJ, quanto aos tribunais e ao STF. Desta forma, caso prevaleça a decisão de submissão dos Tribunais de Contas ao CNJ, faz-se necessário aumentar o quantitativo de integrantes e/ou criar uma câmara própria para os Tribunais de Contas com possibilidade de recurso para o Plenário.   Observa, ainda, o conselheiro-substituto, no respeitante à composição dos Tribunais de Contas também tratada na PEC 329, que, considerando-se a possibilidade do entendimento de que o modelo atual deixa a desejar, caberia um estudo pormenorizado da situação tratada antes de uma conclusão final. Ressalte-se que o modelo atual ainda não foi implantado em muitos Tribunais de Contas. Obtendo-se a conclusão de que o modelo atual deva ser aprimorado, modificando-se a composição das Cortes de Contas, seria necessário respeitar os juízes naturais dessas Cortes e fazer prevalecer critérios objetivos de ascensão ao cargo de ministro e/ou de conselheiro dos Tribunais.