noticias index

Servidor do TCE-SC propõe novo modelo de análise para tribunais de contas

  O auditor de controle externo do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), Fernando Amorim da Silva, defendeu, no dia nove de abril deste ano, sua tese de doutorado intitulada “O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e o controle social: um estudo a partir do Novo Serviço Público”. A tese propõe um modelo de análise para os Tribunais de Contas, tendo como fundamento a teoria do Novo Serviço Público. A Conselheira Substituta do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) e associada da Audicon Sabrina Nunes Iocken participou da banca avaliadora. A tese estabelece uma relação entre o Novo Serviço Público e o controle social. O trabalho aponta que as categorias levantadas pelo controle social se aproximam dos objetivos do Novo Serviço Público e sugere um modelo simplificado de oito categorias – cidadania, democracia, interesse público, accountability, governança, protagonista da ação, interesse bem compreendido e esfera pública. Segundo Amorim, “existem demandas da sociedade civil em relação à efetividade da atuação dos tribunais de contas. Portanto, essas demandas tornam importante o estudo de categorias relacionadas ao interesse público, à cidadania e à democracia.” Essas novas categorias foram analisadas em um estudo empírico no TCE/SC, a partir do levantamento  de dados de três fontes – observações, entrevistas e documentos. Com base na análise dos dados, concluiu-se que o TCE/SC tem se amparado em um modelo legal-formal de controle externo, indicando a necessidade de revisão desse modelo, em especial nas categorias da accountability e na governança, os dois temas mais abordados nas entrevistas. A Conselheira Substituta Sabrina destaca que a tese elaborada por Amorim aborda temas que estão sendo debatidos no cenário nacional, como a questão da composição de membros dos Tribunais de Contas. “Trata-se de uma tese baseada numa pesquisa qualitativa séria e com suporte teórico consistente cujas conclusões podem contribuir para as discussões que estão sendo travadas no bojo das PECs que trataram do aperfeiçoamento dos Tribunais de Contas”. A tese foi aprovada pelo Programa de Pós-Graduação em Administração da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGA/UFSC). Participaram também da banca avaliadora os professores Doutores Fernando Guilherme Tenório (professor convidado no PPGA/UFSC), Irineu Manoel de Souza (PPGA/UFSC) e Luis Moretto Neto (PPGA/UFSC), orientador do aluno.     Sobre o autor Fernando é Auditor Fiscal de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) desde 2010. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (2002) e em Administração pela Universidade Estadual de Santa Catarina (2005), é especialista em Direito Constitucional pela Universidade do Sul de Santa Catarina (2008) e em Controle da Gestão Pública Municipal pela UFSC (2015). Possui mestrado em Administração pela UFSC (2007).   Fonte: http://prolegislativo.com.br/index.php/servidor-do-tce-sc-propoe-novo-modelo-de-analise-para-tribunais-de-contas/

A nobreza da prestação de contas

Para o gestor inexperiente, incompetente ou mal-intencionado, a prestação de contas é um sacrifício, um suplício, uma exigência burocrática inútil e despropositada. Para o bom gestor, ao contrário, a prestação de contas é a oportunidade sublime de mostrar à coletividade o resultado do seu trabalho. Na prestação de contas ele relatará o que conseguiu realizar com os recursos colocados à sua disposição. Mais do que números frios, apresentará conquistas e realizações, resultantes de decisões democraticamente amadurecidas e de uma condução planejada e segura. Na vida pública, encontramos exemplos dessas duas perspectivas. De um lado, demagogos que se queixam do que denominam excesso de controle. Como fazem promessas irrealistas, iniciam obras sem sustentabilidade financeira e multiplicam privilégios e benefícios a reduzidos segmentos da sociedade; ante o inevitável fracasso que sua conduta irresponsável acarreta, a mais frequente desculpa que utilizam é apontar os órgãos de controle como os causadores do seu insucesso. Obras paralisadas? A culpa é do Tribunal de Contas que exigiu que a licitação fosse realizada dentro das normas. Falta de profissionais da educação ou da saúde? A culpa é do Tribunal de Contas que exigiu a realização de concursos públicos conforme os padrões de publicidade e impessoalidade. E assim por diante. Felizmente, há também, e não são poucos, os gestores empreendedores, que utilizam os diagnósticos e recomendações emanados das auditorias como faróis que na neblina guiam os navegadores para evitar o choque com arrecifes e bancos de areia. Têm inteligência e habilidade para utilizar os julgamentos dos controladores como aliados para frear as propostas inadequadas que surgem de seus próprios aliados e apoiadores. São democratas que compreendem que as falhas apontadas nos processos de fiscalização não são agressões inspiradas por adversários, mas sim preciosas contribuições para a melhoria dos resultados das políticas públicas. Os primeiros são os que temem o controle externo independente e técnico. Os últimos são os que o desejam. Os primeiros engendram pedaladas e artifícios para falsear a contabilidade. Os últimos apostam na transparência e no diálogo. Os primeiros multiplicam ataques aos Tribunais de Contas. Os últimos os respeitam e prestigiam, pois compreendem a sua essencialidade para a vitalidade de uma sociedade democrática. Eles conhecem e concordam com a máxima de James Madison, um dos ideólogos da independência e da Constituição dos Estados Unidos: “Se os homens fossem anjos, nenhuma espécie de governo seria necessária. Se fossem os anjos a governar os homens, não seriam necessários controles externos nem internos sobre o governo.” (O Federalista, 1788) Se você, caro leitor, quiser conhecer o caráter de um homem público, observe a sua atitude diante do princípio republicano e democrático da prestação de contas. Se ele reconhece a nobreza do gesto de prestar contas à sociedade do que realizou durante o mandato que lhe foi concedido, se valoriza esse momento e se respeita os procedimentos do controle a que é submetido, pode ter certeza que tal gestor merece ser respeitado e valorizado. Ao contrário, se o mandatário despreza as regras, desrespeita os prazos e ignora a importância da prestação de contas, então não há dúvida de que se trata de um ignorante, despreparado e indigno da função que temporariamente exerce.   Luiz Henrique Lima é Conselheiro Substituto do TCE-MT.

TCE determina a devolução de R$ 2,7 bilhões desviados da Linha 4 do metrô

RIO – O ex-governador Sérgio Cabral, o ex-secretário estadual de Transportes Julio Lopes (que também comandou a Riotrilhos), 13 pessoas ligadas ao núcleo de fiscalização da construção da Linha 4 e os dois consórcios que tocaram a obra foram responsabilizados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) por supostas irregularidades que, de acordo com um levantamento, provocaram um rombo de R$ 2,7 bilhões nos cofres públicos. Segundo uma decisão dos conselheiros do órgão, eles têm que devolver os recursos desviados e estão proibidos de ocuparem cargos comissionados e de assumirem funções de confiança na administração pública. A decisão do TCE é referente a dois processos, aos quais O GLOBO obteve acesso. Ambos foram votados em sessão plenária na quarta-feira, último dia antes do recesso, e tiveram como relator o conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento. No primeiro, o dano ao erário foi calculado em R$ 1,383 bilhão: uma auditoria do corpo técnico constatou uma quantidade de serviços maior que a efetivamente executada, o que teria gerado pagamentos duplicados. Fiscais ainda descobriram uma série de gastos com materiais que não chegaram a ser utilizados. No segundo processo, a equipe de especialistas do Tribunal de Contas estadual identificou superfaturamentos e sobrepreços que causaram um prejuízo de R$ 1,316 bilhão. Mas, em relação à decisão do órgão referente a esta ação, há a possibilidade de os acusados apresentarem defesa. O TCE determinou a expedição de um ofício ao grupo de transição da administração do estado, para que o governador eleito Wilson Witzel fique ciente de que as obras da Estação Gávea precisam ser concluídas, tendo em vista riscos a estruturas. A construção da plataforma, prevista para ser a mais profunda do Rio (a 55 metros abaixo do nível do solo) está parada desde março de 2015 — apenas 42% das escavações planejadas foram feitas. Pelo prazo original, deveria ter ficado pronta em dezembro de 2015 (integrava o caderno de encargos da Olimpíada de 2016).   Governo defende os gastos   Em nota, o governo informou que ainda não foi notificado da decisão do TCE, que, destacou, é passível de recurso. Além disso, frisou que “as adequações realizadas no âmbito da Linha 4 do metrô foram previamente aprovadas pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), publicadas no Diário Oficial e encaminhadas, desde o ano de 2010, aos órgãos de controle”. Segundo o estado, a diretoria de engenharia da Riotrilhos verificou que o custo por quilômetro da obra está dentro da média mundial, sendo inclusive inferior ao de outras cidades brasileiras e estrangeiras que contam com metrô. Em janeiro deste ano, o enorme buraco no local onde deveria estar funcionando a Estação Gávea foi inundado com 36 milhões de litros d’água, para evitar riscos a edificações da região. O GLOBO procurou representantes do ex-governador Sérgio Cabral, do ex-secretário Julio Lopes e dos consórcios Linha 4 e Rio Barra para comentarem o assunto, mas não conseguiu contato. A decisão do TCE será comunicada à 4ª Promotoria de Tutela Coletiva do Ministério Público estadual, ao Ministério Público Federal e à Assembleia Legislativa, para que tomem as medidas cabíveis. No ano passado, promotores do Rio ajuizaram uma ação contra o ex-governador Sérgio Cabral, três ex-secretários de Transportes, servidores e empreiteiras por supostas irregularidades na construção da Linha 4.   Cerca de 14 situações de superfaturamento   Segundo o conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento, o contrato de concessão assinado em 1998 baseou-se em especificações e preços unitários de 1987, utilizados para a construção de trechos da Linha 1 do metrô. O contrato voltou a ser alterado em 2010, para a Linha 4 sair do papel . “O Estado do Rio de Janeiro, para justificar o reaproveitamento dos preços contratados na década de 80 do século passado, realizou pesquisa de mercado que se revelou inconsistente e não identificou o sobrepreço em apuração”, escreveu o conselheiro em seu voto. Na fiscalização do TCE foram apontadas irregularidades como o pagamento por materiais previstos no contrato, mas não utilizados; pagamento por serviços previstos, mas não realizados e incompatíveis com as características técnicas da obra efetivamente executada. Também foram observados que o transporte de todo o material que foi retirado das escavações dos túneis da Linha 4 foi executado de forma inadequada, provocando pagamentos pelo governo em valores muito superiores aos dos custos dos serviços efetivamente executados. Apenas essa ação foi responsável por 58% do dano apurado no processo. O contrato de concessão da Linha 4 do metrô foi firmado em dezembro de 1998 pelo então governador do Rio, Marcello Alencar, com a Concessionária Rio Barra. As obras, contudo, não se iniciaram nessa época. Somente em 2010, na administração do ex-governador Sérgio Cabral, o contrato foi restabelecido, sob o argumento da urgência na implementação da linha para atender a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas do Rio em 2016. Nessa oportunidade, verificou-se uma série de alterações contratuais, por meio de quatro termos aditivos. As investigações concluíram que as obras do metrô foram oneradas por essas modificações contratuais, que configuram falhas de planejamento. É o caso do Termo Aditivo nº 1, que mudou o trajeto inicialmente planejado e licitado para a Linha 4. Isto foi feito sem a elaboração previa de projeto básico, além da ausência de estudos técnicos de alternativa ou de viabilidade econômico-financeira. De acordo com o relatório técnico do TCE, houve inúmeras falhas no planejamento, na gestão e na execução dos contratos, que geraram o dano de R$ 2,7 bilhões entre março de 2010 e outubro de 2015. Entre as irregularidades encontradas, os fiscais do TCE listaram cerca de 14 situações que caracterizam superfaturamento e sobrepreço, tais como perdas de concreto, espalhamento e compactação para o bota-fora, transporte de material escavado em caminhões distintos do previsto, fornecimento de concreto com preços superestimados, pagamento de serviços sem valor fixado contratualmente, sobrepreço global de serviços.   Fonte: https://m.oglobo.globo.com/rio/tce-determina-devolucao-de-27-bilhoes-desviados-da-linha-4-do-metro-23325552