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Ministro do STF concede liminar em ADPF proposta pela Audicon para suspender qualquer ato de provimento de cargo de Conselheiro do TCM/RJ.

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso concedeu nesta segunda-feira (10/8) liminar que suspende qualquer ato, inclusive a indicação de nomes, para preencher as vagas em aberto de conselheiro do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro.   No fim de semana, foram propostas duas Ações Diretas (ADPF 35­­­­­8 e ADPF 359) questionando a validade de uma emenda à Lei Orgânica do estado que alterou a ordem de indicação dos conselheiros do Tribunal de Contas do Município (TCM-RJ). Os processos foram ajuizados pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas, pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil e pela Associação Nacional dos Auditores dos Tribunais de Contas do Brasil.   Segundo a Constituição, cabe à Câmara dos Vereadores nomear quatro conselheiros, e ao prefeito, três. Entretanto, por causa da emenda, o TCM-RJ tem, atualmente, cinco conselheiros indicados pelo Legislativo. A Câmara pretendia ainda indicar um sexto, devido à aposentadoria de um membro indicado pelo Executivo.   Com a manobra, o Legislativo teria seis representantes, afastando a nomeação de dois dos três conselheiros cabíveis ao Executivo — e que deveriam ser escolhidos entre os membros do Tribunal de Contas.   “O preenchimento do cargo é iminente, agravando-se, em razão disso, o perigo na demora que justificou o pedido cautelar”, explica o ministro Barroso.   A Câmara dos Vereadores, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República têm cinco dias para se manifestar sobre o caso.­­   fonte: http://www.conjur.com.br/2015-ago-10/barroso-concede-liminar-congela-cargos-conselheiro   LIMINAR:   MEDIDA  CAUTELAR  NA ARGÜIÇÃO  DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL  359 RIO DE JANEIRO   RELATOR : MIN. ROBERTO  BARROSO REQTE.(S) : ASSOCIAÇÃO        NACIONAL        DOS       AUDITORES (MINISTROS E CONSELHEIROS  SUBSTITUTOS) DOS TRIBUNAIS  DE CONTAS  DO BRASIL – AUDICON ADV.(A/S) : ANDRÉ  LUIS NASCIMENTO  PARADA INTDO.(A/S): CÂMARA  MUNICIPAL  DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S): SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS   DECISÃO:   A ADPF 358, proposta pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas AMPCON e pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil ATRICON, e a ADPF 359, ajuizada pela Associação Nacional dos Auditores (Ministros e Conselheiros Substitutos) dos Tribunais de Contas do Brasil AUDICON, têm objeto semelhante, correspondente à inconstitucionalidade da Emenda nº 26 à Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro (LOM/RJ), que alterou a redação do art.91, §§ 2º e 6º, da LOM/RJ.   Segundo  as  postulantes,  a  nova  redação  da  Lei  Orgânica  dispôs sobre a ordem de seleção dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, de forma a fazer prevalecer, na atual composição, os Conselheiros indicados pelo Legislativo, em detrimento das vagas do Executivo, vagas estas que seriam ocupadas por Procuradores  e Auditores.  Por  essa  razão,  a  norma  conflitaria  com  o princípio da separação dos poderes (art. 2º, CF), bem como com os dispositivos constitucionais que dispuseram sobre os critérios de composição dos Tribunais de Contas (art. 73, §2º, c/c art. 75, CF).   Nos autos da ADPF 358, determinei a oitiva da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, do Exmo. Sr. Advogado-Geral da União e do Exmo. Sr. Procurador-Geral da República, no prazo comum de 5 (cinco) dias, como facultado pelo art. 5º, §2º, da Lei nº 9.882/1999.   Entretanto, os requerentes de ambas as ações atravessaram petição dando conta da efetivação da aposentadoria de Conselheiro indicado por ato do Poder Executivo. E informam que o Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro indicou para o preenchimento do cargo, em 6 de agosto passado ( DCM , p. 10), a Exma. Sra. Vereadora Rosa Maria Orlando Fernandes. Nota-se, portanto, que o preenchimento do cargo é iminente,  agravando-se,  em  razão  disso,  o  perigo  na  demora  que justificou o pedido cautelar.   A fumaça do bom direito, por sua vez, afirma-se, estaria presente na indicação, pela Câmara dos Vereadores, de membro que preencherá vaga originalmente do Executivo.   Diante da urgência revelada, entendo, em juízo de cognição sumária, típico das cautelares, que está  demonstrada a presença dos requisitos necessários ao deferimento parcial da cautelar, exclusivamente para suspender qualquer ato relativo a procedimento para provimento em cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, inclusive submissão de nomes a qualquer órgão da Câmara Municipal, até o recebimento das manifestações solicitadas e a apreciação da cautelar em sua inteireza.   Em razão do exposto: (i) defiro a liminar para suspender qualquer ato relativo a procedimento para provimento em cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, inclusive submissão de nomes a qualquer órgão da Câmara Municipal ; (ii) reitero a determinação de oitiva da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, do Exmo. Sr. Advogado-Geral da União e do Exmo. Sr. Procurador-Geral da República, no prazo comum de 5 (cinco) dias, como facultado pelo art. 5º,§2º, da Lei nº 9.882/1999; (iii) determino, por fim, a reunião das duas arguições de descumprimento de preceito fundamental, para tramitação e julgamento conjunto, na forma do art. 127, RISTF.   Publique-se. Intime-se com a máxima urgência .   Brasília, 10 de agosto de 2015.   Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO  

Conselheiro substituto do TCE-MT lança 6ª edição do livro "Controle Externo: Teoria e Jurisprudência para os Tribunais de Contas"

  O conselheiro substituto do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Luiz Henrique Lima, lança a 6ª Edição do livro “Controle Externo: Teoria e Jurisprudência para os Tribunais de Contas”. A publicação discute a legislação, a Constituição Federal, a Lei Orgânica e o Regimento Interno do Tribunal de Contas da União (TCU). Esta edição apresenta ainda as atualizações que vieram com a Lei de Acesso à Transparência e Lei Anticorrupção e as novas jurisprudências. O lançamento ocorre na próxima quarta-feira (01.07), a partir das 12h, na recepção do Edifício Marechal Rondon no TCE-MT. O livro é editado pelo Grupo Editora Nacional (Gen) e pode ser adquirido pelo link: http://www.grupogen.com.br/tcu/controle-externo.html   A primeira edição do livro foi em 2007 e contou com três tiragens. Diante da grande procura pela obra, conta o autor, Luiz Henrique Lima, houve a necessidade atualizações e chegamos a esta 6ª Edição. Entre as novidades está a ampliação do livro e conteúdo complementar online com mais de 500 questões de concursos.   A publicação é utilizada em cursos de Graduação e Pós-Graduação em Direito Administração, Ciências Econômicas e Contábeis a ainda entre candidatos a concursos públicos para os Tribunais de Contas e órgãos de controle interno. Também pode ser utilizado como instrumento de consulta para os profissionais, agentes e gestores públicos, advogados, cidadãos e Organizações Não Governamentais (ONGs) engajados em movimentos pelo aprimoramento da gestão pública.   Entre as novidades desta 6ª Edição estão alguns apontamentos sobre a Lei nº 12.846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção, que prevê a responsabilização objetiva, no âmbito civil e administrativo, de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira.   Outra novidade está no apanhado de jurisprudências sobre a atuação dos Tribunais de Contas na fiscalização da implementação da Lei de Acesso à Informação, a LAI, (Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011) que completou três anos de vigência no dia 16 de maio. A LAI regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações por meio de Portal Transparência e Serviço de Informação ao Cidadão.    

AUDICON participa da reunião preparatória para XXVIII Congresso dos Tribunais de Contas

    Pernambuco vai sediar o XXVIII Congresso Nacional dos Tribunais de Contas do Brasil, de 01 a 0​4 de dezembro deste ano. O evento será realizado no C​entro de C​onvenções do Hotel Sheraton, na Reserva do Paiva, no Recife.   ​Desta vez a Audicon participará como realizadora, em parceria com a Atricon, o Tribunal de Contas de Pernambuco, o Instituto Rui Barbosa, a Abracom e o Colégio de Corregedores e Ouvidores dos TCs.   O presidente da Audicon, Marcos Bemquerer, esteve nesta terça-feira (02), no TCE-PE, no encontro que reuniu os presidentes da Atricon e do TCE-PE, Valdecir Pascoal, o vice-presidente da Atricon, ​ Valter Albano (TCE-MT), o presidente do Instituto Rui Barbosa e do TCE-MG, Sebastião Helvécio, o presidente da Abracom, Francisco Neto (TCM-BA) e o presidente do CCOR, Hélio Parente (TCM-CE), para discutir a programação e a logística do Congresso. Nas reuniões das equipes técnicas a Audicon foi representada por Robens Nogueira.     O Congresso, que terá como tema geral “Governança pública e o combate à corrupção: o que a sociedade espera dos Tribunais de Contas?”, será aberto pelo governador de Pernambuco, Paulo Câmara, servidor licenciado do TCE-PE​, que fará uma ​conferência versando sobre corrupção e g​overnança. A programação preliminar prevê também painéis para discutir temas como “Governança pública e o custo da má gestão”, “Combate à corrupção e controle em rede”, “Governança pública e desenvolvimento econômico sustentável” e “Medição de desempenho dos órgãos de controle”.   O evento contará ainda com a realização da II Feira do Conhecimento do Controle Externo e a Maratona de Cidadania Digital, atividades a serem coordenadas pelo IRB e pelo CCOR, respectivamente, além da apresentação dos resultados da aplicação do MMD-TC (Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas),  com diagnóstico completo dos Tribunais de Contas brasileiros, incluída a Resolução Atricon nº 3/2014, atinente à “composição, organização e funcionamento dos Tribunais de Contas do Brasil”.   Serão convidados palestrantes nacionais e internacionais, entre eles os Presidentes dos Poderes da República e o presidente do TCU e da Olacefs, ministro Aroldo Cedraz. Durante o Congresso, haverá espaço reservado para as Assembleias Gerais da Atricon, do IRB, da Abracon e da Audicon. No último dia do evento, haverá eleição para a escolha dos novos dirigentes da Atricon, do IRB e da Audicon.