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Avanços Institucionais no TCE/RO

Prezados Associados da AUDICON   Em resposta ao que ficou decidido na última reunião da Audicon, realizada no dia 22/03/2013, em Brasília/DF, especificamente quanto à implementação do modelo constitucional, os colegas do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – TCE/RO informam que aquele Tribunal tem adotado medidas no sentido de se adequar a tal modelo, para isso, efetivando algumas mudanças normativas, tais como a designação dos Conselheiros-Substitutos para serem relatores originários dos processos relativos a atos de pessoal.   Ressalte-se que essa mudança foi muito importante, uma vez que nenhuma espécie de processo era antes distribuído, exceto quando das substituições. Já está sendo cogitado que em breve outros tipos de processos serão destinados aos Conselheiros-Substitutos.   Outra mudança recente e de muitíssima importância, aprovada no dia 09/04/2013 pela Assembleia Legislativa, foi a alteração na Lei Orgânica do TCE-RO (LC nº 154/96), com a inserção do art. 78-A, cuja redação é a seguinte: “O titular do cargo de Auditor de que trata o art. 48, §5º da Constituição Estadual, passa também a ser denominado Conselheiro-Substituto”. A iniciativa do projeto de lei foi do TCE-RO com a aprovação unânime e célere do parlamento estadual.   A Audicon parabeniza os colegas de Rondônia por mais essas importantes conquistas, ao tempo em que agradece ao Presidente e demais Conselheiros do TCE/RO, bem como aos membros da Assembleia Legislativa daquele Estado, na certeza da continuidade do processo de implantação do modelo constitucional, como forma de fortalecer o sistema de controle externo do nosso País.   Brasília, 11/04/2013   Ministro-Substituto Marcos Bemquerer   Presidente da Audicon

AUDICON ingressa com Mandado de Segurança contra o Governador do DF

A Associação Nacional dos Auditores (Ministros e Conselheiros Substitutos) dos Tribunais de Contas do Brasil – AUDICON ingressará nesta quinta-feira, 13 de dezembro, com Mandado de Segurança preventivo contra o Governador Agnelo Queiroz (PT-DF).   O motivo é o iminente descumprimento de preceito constitucional relativo à composição do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF. Com a próxima aposentadoria da Conselheira Marli Vinhadeli, prevista para o dia 17 de dezembro, abre-se uma vaga de Conselheiro. De acordo com a Constituição da República (art. 73, § 2º, I), aplicável aos Tribunais de Contas estaduais, distrital e municipais, tal vaga deve ser preenchida a partir de uma lista tríplice de auditores (Conselheiros Substitutos do TCDF). Compete ao Governador indicar um nome integrante desta lista, bem como nomeá-lo, após aprovação pela Câmara Distrital.   Sucede que, por omissão do próprio Governador, não há nomes para inclusão nesta lista tríplice. O Governador se recusa a nomear os candidatos aprovados em concurso público de provas e títulos. A pretexto da inexistência de auditores, articula-se na Câmara Distrital a indicação de um parlamentar para a vaga de Conselheiro.   Tal manobra afronta inúmeras decisões do Supremo Tribunal Federal, adotadas em casos semelhantes, sendo a mais notória a relacionada ao TCE-Ceará, na qual a Suprema Corte determinou que a vaga existente não fosse preenchida até a realização do concurso e o provimento dos cargos de Auditor Substituto de Conselheiro.   O Mandado de Segurança impetrado pela AUDICON junto ao TJDF objetiva impedir o Governador de realizar a indicação; impedir a Câmara Distrital de aprovar a nomeação; e impedir o TCDF de dar posse ao nomeado.   A iniciativa conta com o apoio da Associação Nacional dos Membros dos Tribunais de Contas – ATRICON.   Brasília, 12 de dezembro de 2012.   MARCOS BEMQUERER COSTA Ministro Substituto do TCU Presidente da AUDICON