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Diversidade não é caroço, é semente – por Luiz Henrique Lima

Às vezes é necessário um olhar experiente para diferenciar um caroço e uma semente. Há caroços reluzentes, mas estéreis, imprestáveis e indigestos. E há sementes de triste aparência, mirradas e despretensiosas, mas que proporcionam flores encantadoras ou frutos saborosos. No organismo humano, caroços podem ser sintomas de enfermidades graves. Na natureza, as sementes requerem cuidados para que se desenvolvam plenamente, desde o plantio à colheita. Quem limita a sua análise a um olhar superficial arrisca-se a duas espécies de erros: a) esbanjar tempo e recursos carregando caroços inúteis; e b) dissipar todo o potencial de sementes negligenciadas. Na gestão corporativa, equívocos semelhantes acontecem com frequência. Há certos modismos, geralmente com rótulos sofisticados, que não passam de enganadores caroços. E há sementes não óbvias, mas que trazem excelentes resultados no médio e no longo prazos. A diversidade é uma delas. Com efeito, é fundamental que a composição da diretoria executiva e do conselho de administração considere a pluralidade existente na sociedade na qual a organização atua. Foi-se o tempo em que a fotografia dos dirigentes expunha um conjunto de homens brancos acima de 50 anos e vestindo ternos escuros, resumindo-se as diferenças entre eles ao tamanho das circunferências dos respectivos abdomens e calvícies. Hoje, é necessário que essa composição expresse a diversidade de gêneros, de raças, de gerações e de origens sociais e culturais. Não para dar um colorido politicamente correto à fotografia acima citada. Mas para enriquecer o debate das questões estratégicas com perspectivas diversas e inovadoras. Num mundo que passa por acelerada revolução tecnológica, mudanças climáticas e instabilidade geopolítica, com significativos impactos para a economia global e os mercados locais, a melhor receita para o fracasso é uma mesa de decisões onde todos sejam homogêneos no modo de pensar, falar e até de se vestir. Por mais qualificados e experientes que sejam os seus componentes, ambientes monoculturais tendem a multiplicar vieses, ignorar sinais de mudanças ambientais, subestimar riscos e desperdiçar oportunidades. Ao contrário, nas organizações que valorizam a diversidade e a inclusão, especialmente nos conselhos de administração, os processos decisórios são enriquecidos e fortalecidos pela complementaridade de visões distintas. Estudos acadêmicos e pesquisas de consultorias internacionais têm indicado a contribuição positiva que a diversidade traz para a governança corporativa. A diversidade não é caroço, é semente que, se bem cuidada, trará resultados positivos para as organizações privadas e públicas e a sociedade.     Luiz Henrique Lima é Conselheiro Substituto do TCE-MT e professor.

ESG não é cereja, é fermento – por Luiz Henrique Lima

O acrônimo ESG tem sido objeto de muita incompreensão. ESG reúne as iniciais em inglês para Ambiental, Social e Governança, como eixos de atuação das empresas, tanto privadas como públicas. Em bom português, teríamos ASG, mas, por razões diversas, quem se impôs foi a expressão ESG. Originalmente, a ideia era que as empresas não cuidassem apenas dos seus resultados financeiros, mas desenvolvessem uma visão estratégica que considerasse os impactos ambientais e sociais de suas atividades, daí derivando a necessidade de aprimoramento da governança. Nessa perspectiva, o compromisso dos administradores ultrapassa o universo de proprietários e acionistas (shareholders) alcançando também múltiplas partes interessadas (stakeholders), como clientes, fornecedores, colaboradores, comunidades e governos. Trata-se de uma visão que poderia ser denominada “capitalista progressista” na qual a evolução dos negócios traz benefícios não apenas para os investidores, mas para a sociedade. Aí se encontra um campo de batalha ideológica que tem recrudescido principalmente diante da polarização política a partir dos Estados Unidos. Lá, os segmentos mais conservadores decidiram cerrar fileiras contra as pautas ESG, argumentando que o papel das empresas é apenas o de dar lucro aos acionistas, que só isso já é suficiente para o desenvolvimento econômico e que tudo que disso se desvia – como preocupações ambientais, de diversidade, de equidade de gênero etc. – termina por comprometer os resultados financeiros. O eco de tal arrazoado na cacofonia das redes sociais tem dificultado a ocorrência de um debate franco e produtivo sobre o tema. Mas o problema não termina aí. Mesmo entre os que aceitam a incorporação da pauta ESG às decisões estratégicas dos conselhos de administração, há compreensões diversas do seu significado e importância. Para alguns, apresentar-se compromissado com ESG significa essencialmente um diferencial de marketing, um posicionamento no mercado visando seduzir públicos mais exigentes e em regra de maior poder aquisitivo. Assim, a pauta ESG é mais presente em declarações públicas e relatórios do que nos processos produtivos e na cultura organizacional. Costuma-se delegar a responsabilidade pelas ações ESG a uma gerência subalterna, com expertise na produção de palestras e conteúdo para redes sociais. Nessa perspectiva, ESG é como a cereja no topo de um bolo, que não se mistura nem reage com os demais ingredientes e tampouco influencia o sabor do conjunto. É um adorno supérfluo, mais destinado a dar colorido à imagem que satisfação o paladar. Trata-se de um grave equívoco. ESG não é cereja, é fermento. Para sintonizar-se com a nova economia do século XXI, com crescente pressão para redução de emissões e descarbonização da produção de bens e serviços, as empresas devem incorporar a cultura ESG a todos os seus processos e atividades. ESG é o fermento que dá consistência e permite que o bolo cresça com leveza, ativando enzimas e adicionando nuances e complexidade à experiência gustativa.   Luiz Henrique Lima é Conselheiro Substituto do TCE-MT, Doutor em Planejamento ambiental e professor.

O potencial do credenciamento – por Luiz Henrique Lima

A Nova Lei de Licitações – NLL (Lei 14.133/2021) positivou o credenciamento como processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados. São três as hipóteses de credenciamento. A primeira é a de contratações paralelas e não excludentes, como para o fornecimento de produtos para a preparação da merenda escolar em diversas regiões. A segunda é quando a seleção do contratado fica a cargo do beneficiário direto da prestação, como no caso de laboratórios para a realização de exames pelo SUS. Finalmente, poderá haver credenciamento para os chamados mercados fluidos, nos casos em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção por meio de licitação, como na aquisição de passagens aéreas. Embora o instrumento já fosse empregado em diversas situações, a NLL trouxe significativas e positivas inovações. Há poucos dias, o Decreto 11.878/2024 finalmente regulamentou o procedimento na esfera federal. O que muda e porque isso é importante? Uma vez divulgado o respectivo edital, e durante a sua vigência, o processo de credenciamento ficará permanentemente aberto para inscrição de interessados e será realizado por meio eletrônico. Assim, há maior praticidade para os eventuais fornecedores participarem. Ademais, será pública a lista de credenciados para o fornecimento de cada bem ou serviço, devendo estar disponível e atualizada em tempo real no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. No meu entendimento, utilizando as ferramentas tecnológicas do governo digital, as novas regras para credenciamento tendem a reduzir prazos e custos burocráticos para todas as partes envolvidas – poder público e particulares – e têm potencial para ampliar e diversificar o universo de empresas e profissionais credenciados. Por sua vez, a maior transparência e concorrência poderão proporcionar resultados melhores na execução contratual, não apenas no aspecto econômico/financeiro, mas também na qualidade dos bens e serviços. É o que indicam estudos que avaliaram a implantação de sistemas semelhantes em outros países. Também deve ser considerada a integração do credenciamento com as demais funcionalidades previstas para o PNCP, como o registro pelo contratante público do desempenho de cada contratado no cumprimento de obrigações assumidas em prestações anteriores, de modo a que os melhores avaliados tenham vantagens em situações de desempate ou de atribuição de nota técnica e os piores possam, no limite, ser descredenciados. Em suma, há no credenciamento todo um potencial positivo a ser explorado pelos gestores públicos e pelos empreendedores privados.   Luiz Henrique Lima é Conselheiro Substituto do TCE-MT e professor.

Cultura tóxica e cultura ética – por Luiz Henrique Lima

No último Congresso do IBGC – Instituto Brasileiro de Governança Corporativa uma das palestras que mais me impactou foi a do consultor Alexandre di Micelli, que abordou o tema da cultura nas organizações. De imediato, recordei a frase do guru Peter Drucker: “a cultura come a estratégia no café da manhã”. Com efeito, o melhor planejamento estratégico não terá êxito se não estiver sintonizado com a cultura organizacional. E esta é determinada, não por declarações de princípios emolduradas para visibilidade pública, mas pelas atitudes e exemplos concretos emanados das lideranças. Lideranças com comportamento tóxico disseminam uma cultura tóxica. E, ainda que possa produzir alguns resultados impactantes no curto prazo, uma cultura tóxica é o câncer que irá implacavelmente minar a sustentabilidade do negócio. Entre algumas características da cultura tóxica descritas pelo professor Micelli, destacam-se: líderes inquestionáveis e arrogantes, exclusão dos que exercem o pensamento crítico, elevada pressão por adesão incondicional às diretrizes “de cima”, opacidade no sistema de incentivos, medo de retaliações e tolerância a violações éticas na busca de resultados. O antídoto preconizado é a semeadura de uma cultura ética e saudável. Suas características, entre outras, são: transparência, justiça organizacional, diversidade e inclusão, cooperação, empatia, segurança psicológica, senso de comunidade e propósito. Há pelo mundo múltiplos exemplos de grandes organizações, outrora líderes nos seus campos de atuação, que foram destruídas pela cultura tóxica e na sua queda arrastaram um universo de colaboradores, clientes, fornecedores e comunidades. Nada obstante, ainda se observa um certo fascínio pelo mito de executivos carismáticos, geniais e infalíveis. Para alguns, a cultura ética é vista como “chata”. O líder sereno, que exerce a escuta ativa e não distribui impropérios aos subordinados, empolga menos que aquele com trejeitos teatrais e slogans motivacionais, que transita pela empresa com a chibata numa das mãos e um punhado de guloseimas na outra. No entanto, é desse líder ético que necessitam cada vez mais as organizações privadas e públicas. Sem integridade na sua essência, não haverá perenidade na sua existência.   Luiz Henrique Lima é Conselheiro certificado CCA, D. Sc. pela COPPE-UFRJ e professor.

Reforma Tributária: o ambiental além do óbvio – por Luiz Henrique Lima

Promulgada a Emenda Constitucional-EC 132, que altera o sistema tributário nacional, é nosso dever como estudiosos e profissionais do direito, das finanças e da governança examinar atentamente a redação final aprovada pelo Congresso Nacional. Há nela uma profusão de alterações espalhadas em dezenas de artigos das disposições permanentes e transitórias. De modo geral, e compreensivelmente, o noticiário e os comentários dos especialistas mais requisitados têm se concentrado na extinção dos tributos PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS e sua substituição pela Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS e Imposto sobre Bens e Serviços – IBS. Contudo, há aspectos menos divulgados do novo ordenamento constitucional tributário que merecem bastante atenção pela sua relevância e pelo seu potencial impacto para a economia e a sociedade, especialmente sob o aspecto ambiental. De fato, a defesa do meio ambiente, que já constituía um dos princípios da atividade econômica (art. 170, VI), passa também a ser definida como um dos cinco princípios do sistema tributário nacional, ao lado da simplicidade, da transparência, da justiça tributária e da cooperação (art. 145, §3º). Assim, tanto a regulamentação infraconstitucional como a operacionalização administrativa das regras tributárias deverão observar critérios de sustentabilidade ambiental. Na EC 132 pela primeira vez a preocupação com as mudanças climáticas se torna objeto de texto constitucional, após já ter sido tratada na Lei da Política Nacional das Mudanças Climáticas (Lei 12.187/2009). Um exemplo é a concessão de incentivos regionais que considerará, sempre que possível, critérios de sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono (art. 43, §4º). Também na aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional serão priorizados projetos que prevejam ações de sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono (art. 159-A, §2º). Ademais. foi acrescentado o inciso VIII ao §1º do art. 225, dispondo que, para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente, incumbe ao Poder Público manter regime fiscal favorecido para os biocombustíveis e para o hidrogênio de baixa emissão de carbono, na forma de lei complementar, a fim de assegurar-lhes tributação inferior a incidente sobre os combustíveis fósseis, capaz de garantir diferencial competitivo em relação a estes. Finalmente, o art. 19 da EC 132, estabelece que os incentivos fiscais relativos à produção de veículos alcançarão exclusivamente aqueles equipados com motor elétrico que tenha capacidade de tracionar o veículo somente com energia elétrica, permitida a associação com motor de combustão interna que utilize biocombustíveis isolada ou simultaneamente com combustíveis derivados de petróleo. O meio ambiente é novamente mencionado na previsão de um novo imposto a ser instituído pela União, mediante lei complementar, sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (art. 153, VIII). Desta forma, os bens e serviços cujos processos produtivos ou ciclos de vida gerem significativos impactos ambientais negativos serão objeto de tributação específica e adicional. Outra inovação foi a possibilidade de os Estados e o Distrito Federal instituírem alíquotas diferenciadas para o IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores em função do impacto ambiental de cada modelo ou do tipo de combustível utilizado (art. 155, §6º, II). No que concerne aos critérios de repartição entre os municípios da arrecadação do IBS, uma parcela de 5% corresponderá a indicadores de preservação ambiental, de acordo com o que dispuser lei estadual (art. 158, §2º). Municípios com melhor desempenho ambiental receberão mais recursos. Em síntese, embora esse não tenha sido o seu propósito original, a reforma tributária de 2023 é positivamente inovadora e progressista ao incorporar às regras constitucionais tributárias dispositivos relevantes sob o aspecto da sustentabilidade ambiental, de forma coerente com os ODS – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, das Nações Unidas, subscritos pelo Brasil.     Luiz Henrique Lima é Conselheiro Substituto do TCE-MT, Doutor em Planejamento Ambiental e professor.  

Cidadão e cidadania – por Luiz Henrique Lima

– Você é um cidadão? – Ora, mas que pergunta boba. Claro que sim. Tenho título de eleitor e voto nas eleições. – Certo. Vamos reformular a pergunta. Como você exerce a sua cidadania? Como você participa e contribui para a vida de sua comunidade? Nos regimes autoritários e ditatoriais, o poder é concentrado, a hierarquia é vertical e as regras são arbitrárias. Esse é o regime ideal, tanto para os psicopatas que se comprazem na opressão aos mais frágeis, quanto para os egoístas, os acomodados e os preguiçosos. É o regime ideal para os corruptos, os violentos, os bajuladores e os medíocres. Na democracia é diferente. O poder é partilhado e as decisões são objeto de permanentes questionamentos. Há controles que limitam a ação dos governantes, impedindo abusos e desvios. Há cobrança de resultados. E há múltiplas oportunidades de participação dos cidadãos. Não há democracia perfeita. Todas sofrem vicissitudes e necessitam constante aprimoramento na sua governança. Todas necessitam constante revigoramento e renovação que se efetivam mediante o engajamento das pessoas nas causas da coletividade. Por isso, nas democracias, o exercício da cidadania não se limita ao comparecimento nas eleições. Ele se materializa de múltiplas formas, como a participação em associações de bairros, de classe, religiosas ou em movimentos de voluntários dedicados a causas ambientais, de educação, de saúde etc. O exercício do controle social é uma das expressões mais relevantes da participação cidadã. Controle social é o conjunto de mecanismos e procedimentos que garantem à sociedade informações e participação nos processos de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas. Assim, o controle social tem como pressupostos a transparência da gestão pública e a existência de instâncias formais de consulta e deliberação. Tais instâncias são, por exemplo, as audiências públicas e os conselhos de políticas públicas. As audiências públicas são preciosas oportunidades de debate e esclarecimento sobre proposições legislativos ou licenciamento de empreendimentos de maior impacto socioeconômico e ambiental, ou ainda de divulgação de relatórios  de cumprimento de metas fiscais. Por sua vez, os conselhos deliberativos são de extrema importância para a boa execução de políticas públicas como a educação, saúde, cultura, meio ambiente, inclusão de pessoas com deficiências, combate às discriminações de gênero e de raça, entre outras. A vitalidade da democracia e a qualidade dos resultados das políticas públicas dependem muito do bom funcionamento do controle social. A transparência não pode ser de fachada: as informações sobre a gestão pública devem ser corretas, completas, tempestivas, coerentes, claras e relevantes. As audiências públicas não devem ser monólogos de marketing institucional. E os conselhos devem expressar a pluralidade de visões existentes na sociedade, não se limitando a clubinhos que sempre decidem por unanimidade. – Então, como você exerce a sua cidadania?   Luiz Henrique Lima é Conselheiro certificado CCA e professor.