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LEI Nº12.811, DE 16 DE MAIO DE 2013.

PREZADOS ASSOCIADOS   Foi publicada hoje no Diário Oficial da União Lei n. 12.811/2013 com o seguinte teor: LEI Nº 12.811, DE 16 DE MAIO DE 2013.   Acrescenta 2 (dois) cargos em comissão no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas da União para provimento em Gabinete de Auditor do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.   A P R E S I D E N T A  D A  R E P Ú B L I C A   Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:   Art. 1º Ficam acrescidos ao Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas da União 1 (um) cargo em comissão de Oficial de Gabinete e 1 (um) cargo em comissão de Assistente para provimento no Gabinete do Auditor, cujo cargo foi criado pela Lei no 11.854, de 3 de dezembro de 2008, observado o disposto no inciso IV do  art. 110 da Lei no 8.443, de 16 de julho de 1992, com a redação dada pela Lei no 9.165, de 19 de dezembro de 1995.   Art. 2º A criação dos 2 (dois) cargos comissionados previstos nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em Anexo próprio da lei orçamentária anual, com a dotação suficiente para o seu efetivo provimento, nos termos do § 1o do art. 169 da Constituição Federal.   Art. 3º Os titulares do cargo de Auditor de que trata o § 4º do art. 73 da Constituição Federal, os quais, nos termos do texto constitucional, substituem os Ministros e exercem as demais atribuições da judicatura, presidindo processos e relatando-os com proposta de decisão, segundo o que dispõe o parágrafo único do art. 78 da Lei no 8.443, de 16 de julho de 1992, também serão denominados Ministros-Substitutos.   Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   Brasília, 16 de maio de 2013; 192o da Independência e 125º da República.   DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior               A AUDICON cumprimenta e agradece a todos que contribuíram para a edição dessa importante lei, em especial ao Presidente e demais Ministros do TCU, aos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e à Presidenta da República.               Cabe aqui um agradecimento todo especial ao Assessor Parlamentar do TCU Paulo Medeiros, que não poupou esforços para que essa lei fosse aprovada.               Atenciosamente               Ministro-Substituto Marcos Bemquerer             Presidente da AUDICON

Avanços Institucionais no TCE/RO

Prezados Associados da AUDICON   Em resposta ao que ficou decidido na última reunião da Audicon, realizada no dia 22/03/2013, em Brasília/DF, especificamente quanto à implementação do modelo constitucional, os colegas do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – TCE/RO informam que aquele Tribunal tem adotado medidas no sentido de se adequar a tal modelo, para isso, efetivando algumas mudanças normativas, tais como a designação dos Conselheiros-Substitutos para serem relatores originários dos processos relativos a atos de pessoal.   Ressalte-se que essa mudança foi muito importante, uma vez que nenhuma espécie de processo era antes distribuído, exceto quando das substituições. Já está sendo cogitado que em breve outros tipos de processos serão destinados aos Conselheiros-Substitutos.   Outra mudança recente e de muitíssima importância, aprovada no dia 09/04/2013 pela Assembleia Legislativa, foi a alteração na Lei Orgânica do TCE-RO (LC nº 154/96), com a inserção do art. 78-A, cuja redação é a seguinte: “O titular do cargo de Auditor de que trata o art. 48, §5º da Constituição Estadual, passa também a ser denominado Conselheiro-Substituto”. A iniciativa do projeto de lei foi do TCE-RO com a aprovação unânime e célere do parlamento estadual.   A Audicon parabeniza os colegas de Rondônia por mais essas importantes conquistas, ao tempo em que agradece ao Presidente e demais Conselheiros do TCE/RO, bem como aos membros da Assembleia Legislativa daquele Estado, na certeza da continuidade do processo de implantação do modelo constitucional, como forma de fortalecer o sistema de controle externo do nosso País.   Brasília, 11/04/2013   Ministro-Substituto Marcos Bemquerer   Presidente da Audicon

AUDICON ingressa com Mandado de Segurança contra o Governador do DF

A Associação Nacional dos Auditores (Ministros e Conselheiros Substitutos) dos Tribunais de Contas do Brasil – AUDICON ingressará nesta quinta-feira, 13 de dezembro, com Mandado de Segurança preventivo contra o Governador Agnelo Queiroz (PT-DF).   O motivo é o iminente descumprimento de preceito constitucional relativo à composição do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF. Com a próxima aposentadoria da Conselheira Marli Vinhadeli, prevista para o dia 17 de dezembro, abre-se uma vaga de Conselheiro. De acordo com a Constituição da República (art. 73, § 2º, I), aplicável aos Tribunais de Contas estaduais, distrital e municipais, tal vaga deve ser preenchida a partir de uma lista tríplice de auditores (Conselheiros Substitutos do TCDF). Compete ao Governador indicar um nome integrante desta lista, bem como nomeá-lo, após aprovação pela Câmara Distrital.   Sucede que, por omissão do próprio Governador, não há nomes para inclusão nesta lista tríplice. O Governador se recusa a nomear os candidatos aprovados em concurso público de provas e títulos. A pretexto da inexistência de auditores, articula-se na Câmara Distrital a indicação de um parlamentar para a vaga de Conselheiro.   Tal manobra afronta inúmeras decisões do Supremo Tribunal Federal, adotadas em casos semelhantes, sendo a mais notória a relacionada ao TCE-Ceará, na qual a Suprema Corte determinou que a vaga existente não fosse preenchida até a realização do concurso e o provimento dos cargos de Auditor Substituto de Conselheiro.   O Mandado de Segurança impetrado pela AUDICON junto ao TJDF objetiva impedir o Governador de realizar a indicação; impedir a Câmara Distrital de aprovar a nomeação; e impedir o TCDF de dar posse ao nomeado.   A iniciativa conta com o apoio da Associação Nacional dos Membros dos Tribunais de Contas – ATRICON.   Brasília, 12 de dezembro de 2012.   MARCOS BEMQUERER COSTA Ministro Substituto do TCU Presidente da AUDICON