notícias

Conselheiro-Substituto faz palestra em seminário promovido pelo Ministério Público

    Conselheiro Substituto Omar Pires Dias, do TCE/RO, foi convidado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo para ser um dos palestrantes no  seminário denominado “Investigação Financeira: Integração da Defesa do Patrimônio Público e do Combate à Corrupção”. O evento ocorreu nos dias 7, 8 e 9 agosto na cidade de São Paulo.   O Conselheiro Substituto ministrou palestra, realizada no dia 8 e teve como título “Contabilidade Pública Investigativa”. Tal seminário teve a participação maciça de membros de praticamente todos os Ministérios Públicos dos Estados Brasileiros, de alguns membros dos Ministérios Públicos de Contas, bem como de alguns Tribunais de Contas.   O enfoque de sua palestra foi uma abordagem sobre a contabilidade pública e como proceder em investigações a partir de informações das demonstrações contábeis públicas, despertando muito interesse por parte dos presentes.   “Por meio da coleta de dados podemos mostrar evidências de crime financeiro em relatórios contábeis. É possível responsabilizar e mostrar o esquema utilizado para fraudar o patrimônio público, por isso a importância de aperfeiçoar os controles”.     Outras informações sobre os eventos podem ser obtidas nos seguintes endereços:   http://www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/noticias/noticia?id_noticia=10692963&id_grupo=%20118&id_style=1   http://www.tce.ro.gov.br/noticia.aspx?id=6268

Moção de Apoio da AUDICON, ao associado Alípio Reis Firmo Filho

  A Associação Nacional dos Auditores (Ministros e Conselheiros-Substitutos) dos Tribunais de Contas, em razão da matéria veiculada neste Jornal “ACrítica” em 14/07/2013, intitulada “Presidente do TCE-AM é acusado de tolhir atividades de auditor” vem a público informar o seguinte:   1 – A Carta Magna de 1988 conferiu aos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas a condição de relatores dos processos que lhes são distribuídos. Essa condição impõe aos Ministros e Conselheiros Substitutos o dever de velarem pelo bom e regular andamento processual;   2 – A Lei Complementar 131/2009 (Lei da Transparência) impôs aos administradores públicos brasileiros novas e importantes responsabilidades na condução das finanças governamentais. A partir desse Diploma Legal os ordenadores de despesa terão que divulgar, em tempo real, suas receitas e despesas orçamentárias realizadas;   3 – Conquanto as iniciativas por cumprir as disposições da Lei Complementar 131/2009 recaiam,  num primeiro momento, sobre os administradores públicos; é inegável que também os tribunais de contas devem velar por sua aplicação e observação. É válida, portanto, toda a propositura visando a sensibilizar e orientar os administradores públicos para que as disposições da Lei Complementar 131/2009 tenham plena eficácia. O pedido formulado pelo Conselheiro Substituto Alipio Reis Firmo Filho, membro desta AUDICON, para visitar os Municípios de Lábrea, Canutama, Pauiní, Boca do Acre, Juruá e Tapauá, todos de sua relatoria, tinha esse propósito. Seria altamente salutar que gestos como esse proliferassem em todos os tribunais de contas de nosso País, especialmente nesse instante em que significativa parcela da população brasileira, inconformada com a malversação dos recursos públicos, protesta em favor de uma melhor prestação dos serviços governamentais.   4 – Por todo o exposto, esta AUDICON vem a público dizer que apoia integralmente a iniciativa do Conselheiro Substituto Alipio Reis Firmo Filho, uma vez que exercida em pleno gozo de suas atribuições e competências constitucionais e legais.     Manaus, 4 de agosto de 2013 MARCOS BEMQUERER COSTA Ministro-Substituto do Tribunal de Contas da União Presidente da AUDICON  

LEI Nº12.811, DE 16 DE MAIO DE 2013.

PREZADOS ASSOCIADOS   Foi publicada hoje no Diário Oficial da União Lei n. 12.811/2013 com o seguinte teor: LEI Nº 12.811, DE 16 DE MAIO DE 2013.   Acrescenta 2 (dois) cargos em comissão no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas da União para provimento em Gabinete de Auditor do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.   A P R E S I D E N T A  D A  R E P Ú B L I C A   Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:   Art. 1º Ficam acrescidos ao Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas da União 1 (um) cargo em comissão de Oficial de Gabinete e 1 (um) cargo em comissão de Assistente para provimento no Gabinete do Auditor, cujo cargo foi criado pela Lei no 11.854, de 3 de dezembro de 2008, observado o disposto no inciso IV do  art. 110 da Lei no 8.443, de 16 de julho de 1992, com a redação dada pela Lei no 9.165, de 19 de dezembro de 1995.   Art. 2º A criação dos 2 (dois) cargos comissionados previstos nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em Anexo próprio da lei orçamentária anual, com a dotação suficiente para o seu efetivo provimento, nos termos do § 1o do art. 169 da Constituição Federal.   Art. 3º Os titulares do cargo de Auditor de que trata o § 4º do art. 73 da Constituição Federal, os quais, nos termos do texto constitucional, substituem os Ministros e exercem as demais atribuições da judicatura, presidindo processos e relatando-os com proposta de decisão, segundo o que dispõe o parágrafo único do art. 78 da Lei no 8.443, de 16 de julho de 1992, também serão denominados Ministros-Substitutos.   Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   Brasília, 16 de maio de 2013; 192o da Independência e 125º da República.   DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior               A AUDICON cumprimenta e agradece a todos que contribuíram para a edição dessa importante lei, em especial ao Presidente e demais Ministros do TCU, aos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e à Presidenta da República.               Cabe aqui um agradecimento todo especial ao Assessor Parlamentar do TCU Paulo Medeiros, que não poupou esforços para que essa lei fosse aprovada.               Atenciosamente               Ministro-Substituto Marcos Bemquerer             Presidente da AUDICON

Avanços Institucionais no TCE/RO

Prezados Associados da AUDICON   Em resposta ao que ficou decidido na última reunião da Audicon, realizada no dia 22/03/2013, em Brasília/DF, especificamente quanto à implementação do modelo constitucional, os colegas do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – TCE/RO informam que aquele Tribunal tem adotado medidas no sentido de se adequar a tal modelo, para isso, efetivando algumas mudanças normativas, tais como a designação dos Conselheiros-Substitutos para serem relatores originários dos processos relativos a atos de pessoal.   Ressalte-se que essa mudança foi muito importante, uma vez que nenhuma espécie de processo era antes distribuído, exceto quando das substituições. Já está sendo cogitado que em breve outros tipos de processos serão destinados aos Conselheiros-Substitutos.   Outra mudança recente e de muitíssima importância, aprovada no dia 09/04/2013 pela Assembleia Legislativa, foi a alteração na Lei Orgânica do TCE-RO (LC nº 154/96), com a inserção do art. 78-A, cuja redação é a seguinte: “O titular do cargo de Auditor de que trata o art. 48, §5º da Constituição Estadual, passa também a ser denominado Conselheiro-Substituto”. A iniciativa do projeto de lei foi do TCE-RO com a aprovação unânime e célere do parlamento estadual.   A Audicon parabeniza os colegas de Rondônia por mais essas importantes conquistas, ao tempo em que agradece ao Presidente e demais Conselheiros do TCE/RO, bem como aos membros da Assembleia Legislativa daquele Estado, na certeza da continuidade do processo de implantação do modelo constitucional, como forma de fortalecer o sistema de controle externo do nosso País.   Brasília, 11/04/2013   Ministro-Substituto Marcos Bemquerer   Presidente da Audicon