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Deliberações e Providencias – Assembleia Geral 30/03/12

I – Elaboração do Planejamento Estratégico: o Auditor Adauto iniciará os trabalhos de Coordenação da Comissão instituída para elaboração do Planejamento, devendo promover contato com os Vice-Presidentes Regionais e com o Conselheiro Presidente do IRB, para tratativas sobre a forma em que se darão os trabalhos.     II – Quanto à questão das atribuições do Auditor:   1 – o modelo do TCU é o modelo a ser adotado pelos Tribunais de Contas;   2 – no prazo de sessenta dias, a Auditora Heloísa enviará o trabalho elaborado pelos Auditores do TCE de Goiás ao Presidente da AUDICON, que replicará aos Vice-Presidentes Regionais, que colherão sugestões e enviarão de volta à AUDICON para a elaboração de cartilha;   3 – decorridos os sessenta dias, será discutida a realização de um congresso com o tema;   4 – a edição das leis nacionais são bandeiras defendidas pela AUDICON;   5 – a figura do Auditor Chefe é incompatível com o perfil constitucional do Auditor, como membro das Cortes de Contas e Magistrado submetido à LOMAN, uma vez que inexiste hierarquia entre magistrados. Ainda, que a figura do Auditor Chefe como único Auditor com atribuição de substituir Conselheiro afronta o modelo adotado pelo TCU, em que todos os Auditores relatam e substituem Conselheiros, paradigma dos demais Tribunais.     III – Quanto à composição das Cortes:   1 – a AUDICON vai estudar a situação dos Tribunais, onde há necessidade de intervenção judicial e o custo da contratação de advogado, inclusive quanto ao caso do TCM do Rio de Janeiro;   2 – a AUDICON foi autorizada a ajuizar a ação no Estado do Sergipe, custeando, excepcionalmente, as despesas processuais e honorários do advogado, tendo em vista que o mérito da ação – atribuições dos Auditores e ilegalidade do Regimento Interno – poderá aproveitar a todos os associados.     IV – Quanto às demais questões administrativas:   1 – Aprovação da alteração do Estatuto, permitindo a continuidade da filiação para os Auditores que, já filiados, tornaram-se Conselheiros e optaram por permanecer na Entidade.   2 – Aumento da mensalidade para cento e cinqüenta reais.   3 – Os associados não presentes na Assembléia devem ser consultados acerca da alteração de valor, para homologação em futura Assembléia, a se realizar no prazo de trinta dias, prazo também a ser utilizado pela Diretoria da AUDICON para proceder a um levantamento dos gastos que serão realizados.       PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS A SEREM TOMADAS PELA AUDICON   1 – Enviar ofício ao Presidente do Tribunal de Contas de Rondônia, agradecendo as alterações legislativas ocorridas em favor da adoção do modelo constitucional, bem como lembrando a necessidade da ocorrência de outros avanços em prol da Relatoria por parte dos Auditores, especialmente no tocante às matérias a serem relatadas (solicitação do Auditor Francisco).   2 – Enviar ofício à Presidência do TCM-BA, informando sobre atribuições dos Auditores, inclusive citando Assembléia Geral, com o intuito de subsidiar reformas no Regimento Interno, nas quais os Auditores estão pleiteando a inclusão das atribuições no texto.   3 – Alterar Estatuto, para incluir a permissão de continuidade da filiação dos Auditores que, já filiados, tornaram-se Conselheiros e optaram por permanecer na Entidade.   4 – Consultar os associados não presentes na Assembléia acerca da alteração de valor da mensalidade para cento e cinqüenta reais.   5 – Levantar os gastos que serão realizados pela AUDICON (sala, site, estagiário etc).   6 – Convocar Assembléia a se realizar no prazo de trinta dias para homologação do valor da mensalidade.         Heloisa Helena Antonacio Monteiro Godinho Auditora Substituta de Conselheiro

ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DA AUDICON (30/03/2012)

Aos trinta dias do mês de março de dois mil e doze, às nove horas e trinta minutos, em segunda chamada, nas dependências do Prédio Anexo I do Tribunal de Contas da União, térreo, sala 29, reunidos em Assembléia Geral Ordinária, conforme Edital de Convocação datado do dia vinte de março de dois mil e doze, os Auditores constantes da lista de presença anexa reuniram-se para discutir e deliberar acerca: 1 – do Planejamento Estratégico da entidade; 2 – das providências para implantação do modelo constitucional em todos os Tribunais de Contas; 3 – da estrutura administrativa da AUDICON e de outros assuntos de interesse da categoria. Iniciando os trabalhos, o Presidente da AUDICON, Ministro Marcos Bemquerer Costa, saudou os presentes e apresentou as medalhas e os diplomas que seriam entregues ao Ministro Benjamin Zymler, do TCU, e ao Ministro Aires Britto, do STF, em nome da AUDICON, por ocasião da homenagem prestada na Celebração da Posse da nova Diretoria da Entidade, sendo os modelos por todos aprovados. No tocante ao primeiro item da pauta de convocação, o Presidente da AUDICON informou acerca da necessidade de ser confeccionado um Planejamento Estratégico da Entidade, bem como que o Auditor Ronaldo, do Tribunal de Contas do Mato Grosso, confeccionou um esboço, propondo-se ainda a harmonizar o trabalho com o planejamento estratégico do IRB, de outros Tribunais e da ATRICON, restando pactuado que o Auditor Adauto, do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, entrará em contato com o Auditor Ronaldo para que o esboço seja aprimorado e ultimado. O Auditor Adauto questionou se não seria o caso de ser instituída uma Comissão para a confecção do Planejamento Estratégico, a partir do esboço a ser apresentado. O Auditor Oyama, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, propôs que os Vice-Presidentes Regionais componham referida Comissão, substituindo apenas o Auditor Luiz Henrique pelo Auditor Ronaldo, pois este já está trabalhando no projeto. Após discussões, restou deliberado que o Auditor Adauto iniciará os trabalhos de Coordenação, promovendo contatos com os Vice-Presidentes Regionais e com o Conselheiro Presidente do IRB, para tratativas sobre a forma em que se darão os trabalhos de elaboração do Planejamento Estratégico. Em relação ao segundo item da pauta de convocação, quanto às providências a serem tomadas para a implantação do modelo constitucional em todos os Tribunais de Contas, o Presidente esclareceu que se trata de uma bandeira da AUDICON, envolvendo tanto a composição dos Tribunais com a presença do Auditor, quanto das atribuições da judicatura dos auditores substitutos de conselheiros. Segundo relatou o Presidente, dos Tribunais que adotam o modelo constitucional, alguns não aplicam adequadamente a legislação na prática, estabelecendo critérios para obstaculizar a relatoria por parte dos Auditores. O Presidente indagou os presentes se seria o caso de a AUDICON priorizar alguma das linhas de atuação, composição ou atribuições, ou se atuaria concomitantemente. O Auditor Adauto manifestou-se no sentido de que a composição é prioridade, pois os Auditores devem definir o que significa “atribuições da judicatura”, bem como quais são os processos que os Auditores devem ou não relatar. O Auditor Alexandre, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, questionou se caberia a argüição de descumprimento de preceito fundamental junto ao STF, a fim de que algo seja feito de forma cogente. O Auditor Izaías, do Tribunal de Contas do Mato Grosso, defendeu que a AUDICON deveria trabalhar em duas frentes, estrutura e competência, sendo que esta última deve ser instituída em lei. O Auditor Luiz Carlos, do Tribunal de Contas do Mato Grosso, defendeu o agendamento de uma reunião própria para essa discussão, com pauta exclusiva acerca da definição das atribuições da judicatura. O Auditor Francisco, do Tribunal de Contas de Rondônia, afirmou que há uma visão equivocada no sentido de que o Auditor é apenas substituto de Conselheiro, esquecendo-se acerca das demais atribuições da judicatura, que são também atribuições ordinárias. O Auditor Ivens, do Tribunal de Contas do Paraná, informou a todos como ocorreu a questão da Relatoria pelos Auditores do Paraná. O Auditor Francisco informou como ocorreu em Rondônia, solicitando à AUDICON que expeça ofício à Presidente daquele Tribunal agradecendo as alterações legislativas ocorridas em favor da adoção do modelo constitucional, bem como lembrando a necessidade da ocorrência de outros avanços em prol da Relatoria por parte dos Auditores, especialmente no tocante às matérias a serem relatadas. O Presidente questionou acerca das dificuldades que são colocadas pelos Tribunais de Contas para a adoção do modelo do TCU quanto à carreira de Auditor. O Presidente informou a todos sobre a reunião com o Ministro Aires Britto, do STF, e que este externou que, para ele, o modelo a ser adotado é o do TCU. O Auditor Luiz Carlos informou que a ATRICON, atualmente, também defende esta bandeira. O Auditor Hamilton, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, informou que um respeitável Conselheiro está defendendo uma tese segundo a qual a proposta de voto do Auditor configura um parecer qualificado, o que significa um retrocesso para o Auditor, embora em Minas Gerais os Auditores relatem todas as matérias, não possuem assento permanente no Tribunal Pleno. O Auditor Cesar, do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, opinou que, se a AUDICON sinalizar, como referencial, que o modelo a ser adotado é o do TCU, ficará mais fácil e prática a defesa do modelo a ser implantado nas demais Cortes. O Auditor Luiz Carlos, concordando, esclareceu que o TCU tem mais credibilidade junto à sociedade, junto aos parlamentares, e informou que na ATRICON não há qualquer Ministro do TCU filiado. O Auditor Francisco, de Rondônia, sugeriu que, em um congresso da ATRICON, a AUDICON, através de representante, solicite um tempo para esclarecer a questão das atribuições da judicatura dos Auditores. Em seguida, o Presidente sugeriu a suspensão da discussão, por alguns minutos, para que a Sra. Delaine, assistente do Ministro Bemquerer, esclarecesse alguns pontos sobre a celebração da posse, cerimônia que ocorreria no período vespertino, inclusive instruindo os participantes que fariam pronunciamentos. Após os… Read more »