noticiageral

Artigos do Regimento Interno do TCU, de acordo com a Res. 246, de 30/11/2011

Artigos do Regimento Interno do TCU, de acordo com a Resolução n. 246, de 30/11/2011:   Art. 1º (…)  § 2º. Todas as menções a ministro-substituto constantes deste Regimento Interno referem-se ao cargo de que trata o art. 73, § 4º, da Constituição Federal, cujos titulares, nos termos do texto constitucional, substituem os ministros e exercem as demais atribuições da judicatura, presidindo processos e relatando-os com proposta de decisão, segundo o que dispõe o art. 78, parágrafo único, da Lei nº 8.443/1992. (…)   CAPÍTULO XI MINISTROS-SUBSTITUTOS   Art. 51. Os ministros-substitutos serão nomeados pelo Presidente da República, entre cidadãos que satisfaçam os requisitos exigidos para o cargo de ministro do Tribunal de Contas da União, mediante concurso público de provas e títulos realizado perante o Tribunal e por este homologado, observada a ordem de classificação. Parágrafo único. A comprovação do efetivo exercício por mais de dez anos de cargo da carreira de controle externo do quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal constitui título computável para efeito do concurso a que se refere o caput. Art. 52. O ministro-substituto, depois de empossado, só perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado. Art. 53. O ministro-substituto, quando em substituição a ministro, terá as mesmas garantias, impedimentos e subsídio do titular, e gozará, no Plenário e na câmara em que estiver atuando, dos direitos e prerrogativas a este assegurados, nos termos e hipóteses previstos neste Regimento Interno. Parágrafo único. Quando no exercício regular das demais atribuições da judicatura, o ministro-substituto terá as mesmas garantias e impedimentos de juiz do Tribunal Regional Federal. Art. 54. Por todo o período em que o ministro se mantiver afastado do exercício do cargo, o ministro-substituto permanecerá convocado, sendo-lhe asseguradas as vantagens da substituição durante suas ausências justificadas e impedimentos por motivo de licença. Parágrafo único. Cessará a convocação do ministro-substituto se este entrar em gozo de férias. Art. 55. Incumbe ao ministro-substituto: I – mediante convocação do Presidente do Tribunal e na forma disciplinada em Resolução específica: a) exercer, no caso de vacância, as funções relativas ao cargo de ministro, até novo provimento, observada a ordem de preferência; b) substituir, observada a ordem de preferência, os ministros em suas ausências e impedimentos por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal; II – mediante convocação do Presidente do Tribunal ou de presidente de câmara, conforme o caso: a) substituir, observada a ordem de preferência, os ministros para efeito de quórum ou para completar a composição do Plenário ou das câmaras, sempre que estes comunicarem ao Presidente do Tribunal ou da câmara respectiva a impossibilidade de comparecimento à sessão; b) votar, se necessário para manter o quórum, no lugar do ministro que declarar impedimento em processo constante da pauta, bem como para desempatar votação, quando aplicável a solução do § 2º do art. 124, observada sempre a ordem de preferência; III – atuar, em caráter permanente, junto ao Plenário e à câmara para a qual for designado, presidindo a instrução dos processos que lhe forem distribuídos na forma estabelecida nos arts. 147 a 151 e 153, e relatando-os com proposta de acórdão por escrito, a ser votada pelos membros do respectivo colegiado. § 1º Quando for convocado para substituir ministro em câmara na qual não atue ordinariamente, o ministro-substituto poderá comparecer à sessão da câmara de origem, para relatar, sem direito a voto, os processos de sua relatoria originária já incluídos em pauta ou que sejam de competência privativa desse colegiado. § 2º Cessada a convocação, o ministro-substituto que estava convocado para substituir ministro em câmara na qual não atue ordinariamente poderá comparecer à sessão desse colegiado para relatar, sem direito a voto, os processos de sua relatoria originária já incluídos em pauta. § 3º Na impossibilidade de convocação de ministros-substitutos, os ministros poderão atuar em outra câmara de que não sejam membros efetivos, mediante designação do Presidente do Tribunal por solicitação de presidente de câmara. § 4º A preferência dos ministros-substitutos será determinada, sucessivamente, pela antiguidade da posse, da nomeação e pela classificação no concurso público de ingresso na carreira. § 5º Quando convocados, os ministros-substitutos deverão atuar, prioritariamente, nos processos da relatoria do ministro substituído. § 6º Em caso de não cumprimento, por motivo de força maior, do disposto no parágrafo anterior, é facultado ao Presidente convocar, observada a ordem de preferência, novo ministrosubstituto para substituir ministro, devendo ser tornada sem efeito a primeira convocação. Art. 56. Os ministros-substitutos não poderão exercer funções ou comissões na Secretaria do Tribunal. Art. 57. Aplica-se aos ministros-substitutos o disposto nos arts. 37, 39 e 43 a 50. Parágrafo único. O disposto no art. 42 também é válido para os ministros-substitutos, ressalvado que não poderão coincidir as férias dos que atuarem na mesma câmara.

ELEIÇÃO DA DIRETORIA PARA BIÊNIO 2012/2013

Senhores,   Temos a grata satisfação de informar a aprovação da chapa única inscrita para o pleito da nova diretoria da Associação, foram 30 (trinta) votos apurados. A assembléia foi realizada, nos dias 29 e 30 de dezembro de 2011.  A eleição se deu por aclamação, tendo em vista que havia apenas uma chapa formada e houve a aprovação prévia pelos associados por meio de comunicação eletrônica (chat e email). A nova diretoria foi empossada no dia 05 de dezembro de 2011, com exercício a partir do dia 1º de janeiro de 2012. Contudo, marcaremos uma solenidade em Brasília para a celebração em evento próprio. A nova diretoria compõe-se dos seguintes associados:   Presidente: MARCOS BEMQUERER COSTA – TCU   1° Vice-Presidente: WEDER DE OLIVEIRA – TCU 2° Vice-Presidente: LUIZ CARLOS AZEVEDO COSTA PEREIRA – TCE/MT   Vice-Presidente Financeiro: ANDRÉ LUÍS IOCKEN – TCU   1º Secretário: DAVID SANTOS MATOS – TCM/CE   2º Secretário: ANA RAQUEL RIBEIRO SAMPAIO – TCE/AL   Vice-Presidente Sudeste: ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS – TCE/SP Vice-Presidente Sul: SABRINA NUNES IOCKEN – TCE/SC Vice-Presidente Centro-Oeste: LUIZ HENRIQUE LIMA – TCE/MT Vice-Presidente Norte: ADAUTON LINHARES DA SILVA – TCE/TO Vice-Presidente Nordeste: OYAMA RIBEIRO DE ARAÚJO – TCM/BA   Dessa forma, a diretoria atual que assumiu compromisso de manter, defender e cumprir o Estatuto e efetivou esse compromisso durante todo o biênio 2010/2011, parabeniza e deseja sorte e sucesso a equipe que ora assume os destinos da Audicon. Em nome da antiga Diretoria: Marcos Bemquerer Costa.

ELEIÇÃO NA AUDICON

Senhores,   Estamos iniciando, após dois anos que a atual diretoria foi eleita, os preparativos para o pleito da nova Diretoria da AUDICON, previsto no capítulo sexto do estatuto, eleito bienalmente em Assembléia Geral, constituído por onze membros assim descriminados:   I – Presidente; II – Primeiro Vice-Presidente; III – Segundo Vice-Presidente; IV – Vice-Presidente Financeiro; V – Primeiro Secretário; VI – Segundo Secretário; VII – Vice-Presidente da Região Centro-Oeste; VIII – Vice-Presidente da Região Norte; IX – Vice-Presidente da Região Nordeste; X – Vice-Presidente da Região Sudeste; XI – Vice-Presidente da Região Sul.   De acordo com art. 13 do Estatuto, iremos realizar Assembléia Geral para a eleição da nova Diretoria no dia 29 de novembro de 2011, por meio de chat. O voto poderá ser feito por correspondência dirigida à Associação no endereço: SCLN 203 Bloco B Sala 215 Asa Norte – Brasília – DF, CEP:70773-090 ou, caso queira, por intermédio de envio de correspondência eletrônica ao nosso e-mail institucional, audicon@audicon.org.br, por parte dos associados.   Os associados receberão, em tempo hábil, o convite do chat contendo o endereço eletrônico, senha e como proceder para participar.   As chapas montadas deverão ser enviadas até o dia 14 de novembro de 2011, em consonância com o art. 27, parágrafo 2º do Estatuto.   Após a apuração dos votos, realizaremos uma assembleia no dia 05 de dezembro de 2011, às 15h, em Brasília, no prédio da Sede do Tribunal de Contas da União, para homologar, divulgar o resultado e dar posse à chapa contemplada com exercício a partir de 1º de janeiro de 2012.   Caso algum associado não concorde com as escolhas das chapas, poderá apresentar impugnação, também pelo nosso email, até o dia 21 de novembro de 2011.   Brasília, 04 de novembro de 2011.

CERIMÔNIA DE ENTREGA DO COLAR DE MÉRITO NO TCE/MG

  No último dia 20, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) realizou a cerimônia de entrega do Colar do Mérito da Corte de Contas Ministro José Maria de Alkmim, destinado a reconhecer o mérito de personalidades ou instituições que tenham prestado relevantes serviços ao Tribunal de Contas, ao Estado de Minas Gerais e ao País.   Criado em 1995, pela Resolução n° 12/95, o Colar do Mérito da Corte de Contas já agraciou 405 personalidades, contando com os 27 agraciados de 2011. Neste ano a ceri­mônia priorizou a premiação de representantes do sistema Tribunal de Contas. Foram agraciados o presidente do TCU, Ministro Benjamin Zymler e o vice-presidente, Ministro Augusto Nardes, bem como o ministro-substituto, Marcos Bemquerer, Presidente da Audicon, que foi o orador em nome dos homena­geados.   Leia a íntegra do discurso:   Exmo. Senhor Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE/MG, Conselheiro Antônio Carlos Andrada; Exmas. Autoridades; Senhoras e Senhores; “Não há pranto sem saudade Nem amor sem alegria É por isso que eu reclamo dessa tua companhia Como pode o peixe vivo viver fora da água fria Como poderei viver sem a tua companhia? Assim cantava Juscelino Kubitschek, nas serestas pelas ruas e bares de Diamantina.   Para aqueles que não me conhecem, preciso confidenciar-lhes algo: sou mineiro, filho da cidade barroca de Diamantina, cuja beleza e história ainda me fascinam, e, portanto, Senhoras e Senhores, não posso deixar de regozijar-me por estar em minha terra natal! Sinto-me, deveras, em casa!   E agora estou a reclamar da companhia e do apoio de todos vocês – mineiros ou não -, pois fui literalmente intimado a, neste momento, dizer, em nome dos agraciados, algumas palavras para reflexão. Muita honra para mim, mas também muita responsabilidade. Diante das minhas limitações, relutei em aceitar o encargo, entretanto, me socorri das palavras de outro mineiro, Carlos Drummond de Andrade, que disse: “Só é lutador quem sabe lutar consigo mesmo”.   É muito difícil falar em nome de outras pessoas. Desde o momento que abracei a tarefa, comecei a pensar. O que diria o Presidente do TCU, Ministro Benjamin Zymler se aqui estivesse agora discursando? Além de bacharéis em direito, somos engenheiros, o que temos em comum com outro homenageado, o Doutor Djalma Moraes, Presidente da CEMIG, eu, oriundo da UFMG, eles do IME. Parafraseando as palavras do Ministro Benjamin Zymler, teria que dizer, em nosso nome, algo assim:   O orgulho que ora sentimos não é pessoal, mas fundamentalmente institucional, diante do privilégio que é servir às instituições a que servimos. Sentimos, porém, que estamos diante de um edifício em permanente construção. E usando de metáfora do engenheiro saudoso: cabe-nos prosseguir nos acabamentos.   O que diria o magnífico reitor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Dom Joaquim Giovani Mol Guimarães? Na condição de educadores que somos – Sua Excelência aqui na PUC/MG, eu, na Universidade Católica de Brasília – teríamos o dever de contrariar o cronista Ziraldo e afirmar que, para nós, “estudar é mais importante do que ler”. Ou simplesmente citar o escritor Guimarães Rosa, e dizer que “o homem nasceu para aprender. Aprender tanto quanto a vida lhe permite”.   O que diria o Vice-Presidente do TCU, o Ministro Augusto Nardes, Administrador de Empresas, político com vasta experiência, como Vereador, Deputado Estadual e Deputado Federal? Gaúcho, trabalhador incansável em prol do controle externo, creio que recorreria aos ensinamentos do mineiro Tancredo Neves e diria: “Para descansar, temos a eternidade”.   O que diria cada um dos Presidentes e Conselheiros dos Tribunais de Contas ora homenageados? Foi o Ministro Ubiratan Aguiar, ex-Presidente do TCU, um cearense com jeito de mineiro, que bem sintetizou o pensamento de todos ao dizer: “Cabe a cada um de nós investir o máximo para tornar [o Tribunal de Contas] uma instituição de excelência. Afinal, quanto mais eficaz, eficiente e qualificada for a instituição na qual trabalhamos, melhor estaremos nós, que passaremos a ter o respeito, a confiança e a crença da sociedade.”   Estava eu representando o TCU, em um evento em Batumi, na longínqua Geórgia, quando recebi a gentil mensagem do amigo Conselheiro Wanderley Àvila, esse diamantinense de coração, comunicando que eu seria agraciado com a honrosa comenda. Foi uma incrível coincidência, pois, naqueles dias, eu estava a pensar bastante nas nossas Minas Gerais. Isso porque os georgianos têm muito em comum com os mineiros: são cordiais, alegres, amistosos, receptivos e hospitaleiros. Adoram queijo, pão com queijo, doce com queijo, sopa com queijo, tudo com queijo. A exemplo daqui, lá também existe um bar em cada esquina, para bater papo e tomar cerveja depois do trabalho. Há uma diferença: eles têm uma bela praia, às margens do mar negro. Como nós mineiros, os georgianos são aficionados por futebol. Disseram que o seu país pára quando joga a seleção brasileira, para quem todos torcem, exceto contra a Geórgia. Mas quanto ao futebol, eles têm uma grande vantagem: lá não há tantos atleticanos quanto aqui.   À superfície, esta cerimônia trata da entrega pelo TCE/MG do colar do mérito da Corte de Contas Ministro José Maria de Alkmim a Presidentes e Conselheiros dos Tribunais de Contas de todo o Brasil, bem como aos agraciados especiais, o Reitor da PUC/MG e o Presidente da CEMIG.   A um nível mais profundo, porém, esta solenidade revela o forte reconhecimento da valoração dos órgãos de controle externo e sua imprescindível atuação no cenário nacional, em prol da aplicação correta dos recursos públicos. Mostra, ainda, a relevância do setor educacional e energético como sustentáculos do desenvolvimento socioeconômico, sem os quais inexistem avanços significativos.   Minas é celeiro de grandes personalidades, cujas trajetórias deixaram indelevelmente a marca de suas vidas a inspirar nossa caminhada!   Dentre eles, quero destacar o mineiro, nascido no ano de 1901 em Bocaiúva, José Maria de Alkmim, primeiro Conselheiro e Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que dá nome ao Colar do Mérito com o qual somos agraciados hoje…. Read more »