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Conforme Mandado de Segurança impetrado pela AUDICON, Conselheiro do TCE-RJ deve ser escolhido por concurso.

  A Associação Nacional dos Auditores (Ministros e Conselheiros Substitutos) dos Tribunais de Contas do Brasil (Audicon) quer impedir que a nomeação de candidato para a atual vaga de conselheiro titular no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) seja realizada sem concurso público. Preocupada com o assunto, a entidade entrou com mandado de segurança esta semana.   O relator do mandado de segurança é o desembargador Fernando Foch de Lemos Arigony da Silva. A matéria será apreciada pelo órgão especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.   Um dos pilares do mandado é que não há no TCE-RJ membros pertencentes à classe de conselheiro substituto, que deve ingressar por concurso público. Embora previsto há 27 anos pela Constituição Federal, o cargo de conselheiro substituto, que deve exercer funções judicantes, nunca foi preenchido pelo TCE-RJ, o que coloca o Rio de Janeiro atrás de vários Estados que realizam concursos permanentemente para provimento do cargo.   A carreira está na iminência de ser implementada, haja vista que já há contrato entre a Corte e a Fundação Getúlio Vargas para prestação de serviços relativos ao planejamento, organização e realização de concurso. “Ante a existência de vaga e a proximidade do certame público, há que se aguardar o resultado do concurso para após prover, necessariamente com um integrante da carreira técnica de auditor, a vaga”, explica o documento.   Para a Audicon, a instauração do procedimento para indicação e escolha de conselheiro titular que não recaia sobre o conselheiro substituto concursado selecionado em lista elaborada pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento, distancia o TCE-RJ do modelo definido na Carta da República. A Constituição impõe, por simetria, a observância do figurino federal às demais cortes de contas brasileiras.   A entidade defende que a composição do Tribunal carioca necessita de ajustes. Por não ter conselheiro substituto no quadro de autoridades, a Corte destoa do modelo heterogêneo de composição – conselheiros de “escolha livre” e conselheiros de “escolha técnica”, oriundos da carreira.   Segundo a Audicon, ter conselheiro substitutos como autoridades do Tribunal é alinhar o que determina a Constituição Federal e a Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Além disso, mesmo se a vaga for de indicação do Poder Legislativo e ainda não haja conselheiro advindo da carreira na composição do Tribunal de Contas, o Supremo Tribunal Federal decidiu, em outra oportunidade, que ela deve ser ocupada por integrante da carreira técnica.   “Diante desse contexto, e principalmente tendo em vista a norma jurídica obtida do acervo jurisprudencial do STF, resta cristalino que a vaga de conselheiro […] deve ser preenchida por auditor escolhido dentre lista tríplice elaborada pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento, com vistas a garantir que a composição do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE/RJ se aproxime, à guisa mais célere, do modelo federal insculpido na Carta da República”, sugere o mandado.   A Audicon afirma que a indicação e escolha de conselheiro pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aos “sabores” da política local, ao invés de permitirem à Corte de Contas carioca alcançar a composição mista, representa retrocesso na transição de um regime para outro, invertendo as regras estipuladas.   A vaga disponível para nova indicação é decorrência da aposentadoria do conselheiro Aluísio Gama de Souza e é de escolha da Alerj, que publicitou o assunto por meio de edital. Para a Audicon, no entanto, o “comunicado” já é ato inicial para deflagrar procedimento de escolha do novo integrante da Corte Estadual carioca.   Nome cotado   O nome mais cotado para assumir a vaga com a indicação da Alerj é do deputado estadual Domingos Brazão, que ajudou na reeleição de Jorge Picciani (PMDB) para a presidência da Assembleia carioca. Em processo que corre em sigilo de Justiça, Brazão é réu por improbidade administrativa.   Entidades de classe, como a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), devem questionar a decisão caso Brazão seja realmente indicado para a vaga. A ANTC é a favor da valorização do quadro técnico dos Tribunais de Contas e de que os indicados não estejam envolvidos em inquéritos ou em processos judiciais que possam comprometer a autoridade moral dos magistrados de contas.   No dia 4 de março, a ANTC e diversas entidades da sociedade civil, dentre elas o Contas Abertas, lançaram a Campanha “Conselheiro Cidadão” no Rio de Janeiro. De acordo com os organizadores da Campanha, o magistrado de Contas do TCE-RJ dispõe dos mesmos direitos, garantias e prerrogativas dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.   Por essa razão seria preciso cumprir os mesmos requisitos constitucionais para ingresso no cargo vitalício, quais sejam, qualificação técnica formal, experiência profissional de no mínimo dez anos e certidões negativas que permitam atestar reputação ilibada para o exercício da magistratura de contas. A Campanha é pautada no slogan: “Prerrogativa de Magistrado, impedimento de Magistrado”.   “Essa é a garantia de que os agentes estratégicos que atuam no processo de contas tenham autoridade moral e sejam levados para a composição do alto escalão das Cortes.   A ANTC foi protagonista no movimento que não permitiu a indicação de Gim Argello ao cargo de ministro do Tribunal de Contas da União. Depois disso, auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), procuradores de contas, servidores e sociedade civil também protestaram contra a forma de indicação de novos conselheiros do Tribunal. No Piauí, a Campanha Conselheiro Cidadão defende mudanças na escolha dos conselheiros da Casa. O Contas Abertas apoia a iniciativa da ANTC desde o início. Fonte: http://www.contasabertas.com.br/website/arquivos/11026

Auditor de Controle Externo do TCU lançará livro, dia 31/03/2015.

  a     O Auditor Federal de Controle Externo do TCU André Luis Nascimento Parada lançará, na terça feira (31), às 18 horas, no hall do edifício sede do Tribunal de Contas da União, o livro Arbitragem em Contratos Administrativos: análise crítica dos obstáculos jurídicos suscitados para afastar a sua utilização. O livro é a versão, revista e adaptada, da dissertação de mestrado com que o autor conquistou o título de Mestre em Direito e Políticas Públicas.   A obra tem o objetivo de analisar os principais óbices jurídicos erigidos contra a utilização da arbitragem em contratos administrativos firmados pela Administração Pública.   Examina-se, criticamente, se a inafastabilidade de jurisdição, a legalidade em sentido estrito e a indisponibilidade do interesse público são realmente empecilhos para utilização da arbitragem nesses contratos.   A pesquisa compreende uma teorização inicial sobre a arbitragem, com o fim de conhecer certas particularidades do instituto. Após, centram-se as atenções na arbitragem em contratos administrativos, em especial na matéria relativa à arbitrabilidade objetiva e subjetiva. Firmado esse substrato teórico, enfrentam-se os referidos óbices suscitados contra a arbitragem. Em seguida, analisam-se como os precedentes judiciais e do Tribunal de Contas da União tratam os casos concretos relativos ao tema.   Por fim, são gizadas algumas boas práticas para aplicação do instituto aos contratos administrativos, cujo objetivo é amoldar a arbitragem a certos condicionantes e procedimentos do Direito Administrativo e do Direito Público em geral, notadamente sobre: a) o procedimento para escolha dos árbitros; b) a escolha da lei aplicável; c) a flexibilidade do procedimento arbitral; d) a publicidade; e) a arbitragem por equidade.   O Dr. André Luis Nascimento Parada é advogado da Audicon em várias ações propostas perante o STF e outros Tribunais.    

Conselheiro Substituto do TCE/MG determina ressarcimento de quase R$1 milhão aos cofres públicos

    A Segunda Câmara, na sessão do dia 4/12, determinou o ressarcimento aos cofres públicos de R$665 mil aos gestores que não comprovaram a aplicação derecursos destinados a melhorias de vias públicas, estradas e de infraestrutura e qualidade da saúde nos municípios de Água Boa, Mesquita, Santa Fé de Minase São Sebastião do Maranhão. As irregularidades foram apontadas por meio detomadas de contas especiais. Na mesma sessão, foram rejeitadas as contas das câmaras municipais de Biquinhas (2009), Diamantina (2008), Igarapé (2009), Juvenília (2010), Muriaé (2009), Pedra Azul (2008), Riacho dos Machados (2009), Papagaios (2010) e Timotéo (2008). De acordo com o voto do Conselheiro Relator, Licurgo Mourão, os nove presidentes das câmaras que tiveram suas contas rejeitadas devem ressarcir o valor total de R$313mil aos cofres públicos.   Os gestores que receberam os repasses para efetuarem as melhorias, por meio de convênios firmados e um termo de compromisso(processo nº 887924), receberam também multas no valor total de R$82 mil e tiveram seus nomes inscritos na relação “dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente”, art. 11, §5º, da lei que estabelece normas para as eleições (Lei nº 9.504/97).   Os presidentes das câmaras dos nove municípios que tiveram suas contas rejeitadas receberam multas no valor total de R$ 31,9 mil.