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Conselheiro Substituto Marcus Vinícius Carvalho Farias toma posse como Ouvidor do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba

  Na tarde da última sexta-feira, 10 de janeiro de 2025, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) empossou o Conselheiro Substituto Marcus Vinícius Carvalho Farias como novo ouvidor da Corte. A solenidade ocorreu no auditório Celso Furtado do Centro Cultural Ariano Suassuna, sede do TCE-PB, e contou com a presença de autoridades, servidores e convidados. O Conselheiro Substituto Marcus Vinícius assume a Ouvidoria do TCE-PB com a responsabilidade de aprimorar o relacionamento do Tribunal com a sociedade, garantindo transparência, eficiência e a celeridade no atendimento às demandas da população. A Ouvidoria tem papel fundamental na interlocução com cidadãos e instituições, sendo um canal direto para denúncias, sugestões e reclamações relacionadas à administração pública. A respeito do nova missão assumida, o Conselheiro Substituto declarou à Audicon: “É com grande satisfação e senso de responsabilidade que assumo o cargo de Ouvidor do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE/PB). Primeiramente, agradeço a Deus e aos meus pares pela confiança em mim depositada para exercer tão nobre missão. Sem dúvidas, o Tribunal de Contas é um pilar fundamental à garantia da transparência e da eficiência na gestão dos recursos públicos. A Ouvidoria representa a ponte entre a sociedade e a administração pública; e meu compromisso é possibilitar o fortalecimento dessa conexão, ampliando os canais de participação cidadã e contribuindo para uma gestão pública mais transparente e eficiente em nosso Estado. Como Ouvidor, irei me comprometer a fortalecer os canais de comunicação entre o TCE/PB e a sociedade – braço direito do cidadão –, ampliando a participação social e contribuindo para que haja um futuro mais justo e próspero aos paraibanos. Para tanto, o Tribunal de Contas da Paraíba continuará dando voz aos cidadãos e estará sempre de portas abertas para o controle social.” Marcus Vinícius Carvalho Farias tomou posse como Conselheiro Substituto no TCE/PB  em 15/02/2024, onde tem contribuído significativamente para o desenvolvimento de ações de controle e transparência. Sua nomeação para a Ouvidoria reflete a confiança de seus pares e a importância do seu trabalho na Corte. Com sua posse, o Conselheiro Substituto se junta ao esforço contínuo do TCE-PB de promover a boa gestão dos recursos públicos, buscando sempre a melhoria dos serviços prestados à população paraibana. 16 de janeiro de 2025

Aniversário de 107 anos da criação dos cargos de Ministro Substituto e Conselheiro Substituto nos Tribunais de Contas do Brasil

No dia 06 de janeiro, celebraram-se os 107 anos da criação do cargo de Ministro Substituto e Conselheiros Substitutos nos Tribunais de Contas do Brasil, um marco histórico para o fortalecimento do sistema de controle externo e para a garantia de uma administração pública transparente e eficiente. A criação desses cargos reforçou a atuação judicante dos Tribunais de Contas, visto que os Ministros e Conselheiros Substitutos têm a função de exercer o julgamento das contas dos processos que lhes são distribuídos. Assim, por desempenharem um papel técnico estratégico na análise e julgamento de contas públicas, a criação do cargo foi um passo fundamental para o aprimoramento da gestão pública de modo que, para além da garantia da continuidade das atividades dos Tribunais de Contas, mesmo diante de ausências ou impedimentos dos titulares, são os membros substitutos responsáveis por proferir propostas de decisão com independência e rigor técnico, o que reforça a credibilidade das decisões dos Tribunais de Contas. Em comemoração ao aniversário do cargo, renomadas autoridades do controle externo brasileiro prestaram homenagens. O Ministro Vital do Rêgo, Presidente do TCU, ressaltou o papel importantíssimo que os Ministros Substitutos têm com a dinâmica processual do Tribunal de Contas da União, destacando o equilíbrio de quórum permanente na casa e garantindo a valorização, o companheirismo, a cooperação e o comprometimento de sua gestão, como Presidente. O Presidente do Conselho Nacional dos Presidentes dos Tribunais de Contas – CNPTC, Conselheiro Luiz Antônio Guaraná, falou da importância do cargo para garantir a expertise técnica-política nos Tribunais de Contas, assegurando decisões eficientes e legítimas na administração pública. O Presidente da Associação Nacional dos Procuradores de Contas dos Tribunais de Contas – Ampcon, Procurador Marcílio Barenco, falou do importante papel desempenhado pelos Ministros e Conselheiros Substitutos no controle externo brasileiro, assegurando a continuidade e eficiência da fiscalização da gestão pública, garantindo a celeridade dos processos no âmbito do controle externo, fortalecendo sobremaneira a credibilidade e a institucionalidade dos Tribunais de Contas. O Presidente da Associação Nacional dos Membros dos Tribunais de Contas – Atricon, Conselheiro Edilson Silva, falou da relevância da função para o fortalecimento do sistema de controle externo brasileiro, pontuando que esses magistrados de contas desempenham, com excelência e compromisso, os papéis que a Constituição e as leis lhes atribuem, contribuindo diretamente para a estabilidade e eficiência das decisões das Cortes de Contas. O Presidente do Instituto Rui Barbosa – IRB, Conselheiro Edilberto Pontes Lima, falou do seu orgulho em ter feito parte desta categoria profissional e pontou a relevante função exercida pelos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas, aumentando a densidade técnica e o nível dos debates e das decisões. Por fim, o Presidente da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil-ANTC, do biênio 2023-2024, Ismar Viana, parabenizou Ministros e Conselheiros Substitutos, lembrando que, por se tratar de uma carreira técnica, há um reforço do anseio social por uma atuação independente, técnica e imparcial desses agentes que desempenham atribuições no colegiado julgador. Neste aniversário de 107 anos, a Audicon reforça seu compromisso com o fortalecimento, valorização e defesa das prerrogativas do cargo e com os interesses da categoria, firmes na crença de que a credibilidade e efetividade do controle está no respeito ao papel de cada agente que atua nos tribunais de contas. 08 de janeiro de 2025

Publicada nova alteração na Lei Orgânica do Tribunal de Contas acreano que corrige o regime jurídico de férias do cargo de Conselheiro-Substituto

O Tribunal de Contas do Estado do Acre deflagrou processo legislativo para alterar a sua Lei Orgânica, que culminou na publicação da Lei Complementar nº 484, de 20/12/2024, a qual reconheceu, aos Conselheiros Substitutos, o mesmo regime de férias dos Conselheiros titulares, corrigindo, assim, o regime jurídico aplicável ao cargo, na linha das decisões do Supremo Tribunal Federal, que reconhece como sendo o da magistratura. A publicação da lei se dá em continuação ao cumprimento do acordo firmado entre a Audicon, o Governador do Estado do Acre, a Assembleia Legislativa do Estado do Acre e o Tribunal de Contas do Estado do Acre. Conforme já noticiado no dia 19/11/2024, o TCE/AC já havia procedido à publicação da Lei Complementar do Estado do Acre nº 478, de 7/11/2024, a qual, dentre outras coisas, majorou o número de vagas de Conselheiro Substituto de 2 (dois) para 3 (três), previu estrutura de gabinete aos Conselheiros Substitutos, reforçou as atribuições judicantes do cargo com ampliação da distribuição processual, participação nos órgãos colegiados e positivou o exercício da substituição não só para efeito de quórum, como também para completar a composição do Plenário. Assim, a publicação da nova lei segue o cumprimento do compromisso firmado no âmbito do citado acordo e garante o reconhecimento das prerrogativas inerentes ao cargo de Conselheiro Substituto. 08 de janeiro de 2025

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS PASSA A APLICAR A DENOMINAÇÃO DE CONSELHEIRO SUBSTITUTO AO CARGO DE AUDITOR

Foi publicada hoje, 04/12, pelo Estado de Goiás, a Lei nº 23.120, de 02 de dezembro de 2024, a qual prevê que o cargo de Auditor do Tribunal de Contas do Estado de Goiás passa a denominar-se Conselheiro Substituto. A mudança perpetrada com a alteração da nomenclatura do cargo é ato que se alinha ao posicionamento da Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) e às diretrizes da Associação Nacional dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon), associações que buscam o aperfeiçoamento do controle externo em nível nacional. A denominação de Conselheiro Substituto é uma relevante medida de uniformização da nomenclatura para consolidação do modelo constitucional de composição dos Tribunais de Contas de todo o Brasil, mas especialmente para garantir o emprego da acepção jurídica que mais se aproxima da natureza do cargo, evitando-se, assim, distorções quanto ao seu regime jurídico e suas atribuições judicantes. Ao avançar nessa direção, o Tribunal de Contas do Estado de Goiás se alinha às diretrizes nacionais defendidas pelas entidades do controle externo e sedimenta o caminho para a necessária adequação das atribuições do cargo de Conselheiro Substituto, na esteira do Tribunal de Contas da União e da quase totalidade dos Tribunais de Contas do país. Leia na íntegra: Lei Ordinaria 23.120