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Tribunal de Justiça mineiro reconhece legitimidade da atuação de Conselheiros Substitutos em votação para lista tríplice do TCE-MG

Publicado em 16 de julho de 2026 Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reforçou o papel constitucional dos Conselheiros Substitutos nos Tribunais de Contas. Ao analisar um mandado de segurança, o desembargador José Marcos Rodrigues Vieira reconheceu, em decisão liminar, que os Conselheiros Substitutos regularmente convocados podem participar da votação para formação da lista tríplice destinada ao preenchimento de vaga de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG). A ação questionava a participação dos Conselheiros Substitutos na sessão do Tribunal Pleno realizada em 8 de julho deste ano. No entanto, o magistrado entendeu que não existe proibição constitucional nem legal, no âmbito do tribunal de contas mineiro, que impeça essa participação quando o Conselheiro Substituto estiver exercendo, de forma regular, a substituição de um conselheiro titular. Por isso, manteve os efeitos da votação e da lista tríplice aprovada pelo Pleno. Na decisão, o desembargador destaca que os Conselheiros Substitutos não integram a carreira de servidores do Tribunal de Contas. Eles ocupam um cargo previsto na Constituição, com requisitos de investidura equivalentes aos dos conselheiros titulares e, quando convocados para a substituição, assumem as competências necessárias ao exercício da função. Outro ponto importante da decisão foi a diferenciação em relação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 6.054. O relator explicou que aquele julgamento tratou apenas da participação de Conselheiros Substitutos nas eleições para os cargos de presidente, vice-presidente e corregedor dos Tribunais de Contas. Já a escolha de uma lista tríplice para preenchimento de vaga de conselheiro possui natureza distinta e, por isso, não está alcançada por essa restrição, vez que não há qualquer norma impedindo sua participação, ao contrário. Embora a análise do mérito do mandado de segurança ainda dependa de julgamento definitivo, a decisão fortalece a segurança jurídica sobre o exercício das funções desempenhadas pelos Conselheiros Substitutos nos Tribunais de Contas brasileiros.

Rede Nacional de Controle Externo inicia articulação para fortalecer políticas de proteção às mulheres

A Audicon participou, na última terça-feira (14), da reunião que marcou o início da estruturação da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, iniciativa que busca fortalecer a atuação coordenada dos Tribunais de Contas no acompanhamento e na avaliação de políticas públicas voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher. Representaram a Associação as Conselheiras Substitutas Sabrina Iocken (TCE/SC) e Adriana Oliveira (TCM/PA), que acompanharam os debates sobre a construção de um diagnóstico nacional, a definição de estratégias conjuntas de fiscalização e a criação de mecanismos de cooperação entre os órgãos de controle externo. Durante a reunião, foram discutidos temas como orçamento sensível a gênero, avaliação de políticas públicas, integração de dados, fortalecimento das medidas de proteção às mulheres e articulação institucional entre Tribunais de Contas, Sistema de Justiça e demais órgãos públicos. Também foram definidos os próximos encaminhamentos para a consolidação da Rede e para a realização do Seminário Nacional de Controle Externo voltado ao Enfrentamento da Violência contra a Mulher, previsto para agosto. A participação da Audicon reforça o compromisso com o fortalecimento do controle externo como instrumento de aprimoramento das políticas públicas. A integração entre os Tribunais de Contas e o compartilhamento de experiências devem contribuir para o desenvolvimento de metodologias, indicadores e ações coordenadas capazes de ampliar a efetividade da fiscalização e dos resultados alcançados na proteção das mulheres.

Prazo prorrogado para manifestação de interesse de participação no 9º livro da Audicon

Publicado em 15 de julho de 2026 A Audicon prorrogou o prazo para submissão de propostas de capítulos que vão compor o 9º livro da série. Nesta edição, o tema central será Controle Externo e políticas públicas: do planejamento à avaliação da efetividade, ainda passível de ajustes editoriais. Atenção ao novo cronograma: Prazo Etapa Até 10/06/2026 Divulgação da chamada de trabalhos do 9º livro Até 14/07/2026 Até 24/07/2026 Submissão de propostas de capítulos (resumo e sumário) Até 31/07/2026 Comunicação de aceite pelos coordenadores Até 30/09/2026 Entrega dos textos completos Até 15/10/2026 Revisão pelos coordenadores e complementação de referências Até 30/10/2026 Entrega das versões finais ajustadas pelos autores Até 14/11/2026 Consolidação dos capítulos aprovados e definição do conteúdo definitivo da obra. Até 15/12/2026 Contratação da editora e encaminhamento dos originais para revisão editorial, normalização e diagramação. Até 31/01/2027 Elaboração do prefácio, apresentação institucional e demais textos introdutórios da obra. Até 15/02/2027 Revisão das provas editoriais e aprovação da versão final para publicação Até junho/2027 Publicação do 9º livro para lançamento em evento Nacional dos Tribunais de Contas A proposta é explorar, de forma pioneira, como a evolução das auditorias operacionais nos Tribunais de Contas — preferencialmente a partir de votos e propostas de Conselheiros Substitutos — tem contribuído para a avaliação de políticas públicas, nos termos do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, e apresentado recomendações relevantes para que essas políticas alcancem maior efetividade em suas metas e objetivos. Da mesma forma, serão bem-vindas contribuições que examinem a função indutora e orientadora dos órgãos de controle externo em todo o ciclo das políticas públicas, desde o planejamento. Serão acolhidos trabalhos relativos a diversas áreas de políticas públicas, como assistência à primeira infância, combate à violência de gênero, gestão de unidades de conservação ambiental, mobilidade urbana, entre outras. Cronograma                         2 – Submissão de Propostas Os interessados deverão encaminhar, até 24 de julho de 2026, e-mail para heloisamonteiro@uol.com.br, com cópia para professorluizhenriquelima@gmail.com, dzcunda@gmail.com e milenedc@hotmail.com, contendo arquivo de texto com: 3 – Normas Editoriais

TCE-ES fortalece a atuação dos Conselheiros Substitutos e assegura composição plena do colegiado

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) aprovou, por unanimidade, alteração em seu Regimento Interno que amplia a participação dos conselheiros substitutos. A mudança foi instituída pela Emenda nº 32/2026 e estabelece que os conselheiros substitutos serão convocados em sistema de rodízio para completar a composição dos colegiados sempre que houver ausência de membros titulares, de modo que o Tribunal de Contas sempre delibere em seu número máximo do Plenário e das Câmaras. A medida segue as diretrizes do Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC). Com a alteração, o TCE-ES amplia a participação dos conselheiros substitutos nas sessões de julgamento, em conformidade com as atribuições previstas na Constituição Federal. A medida também busca conferir maior continuidade aos trabalhos dos colegiados e fortalecer a atuação institucional da Corte de Contas, além de garantir pluralidade de ideias, maior heterogeneidade das discussões e ampliação dos debates de deliberações.  Para a Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), a iniciativa representa um avanço na valorização do cargo e na consolidação do modelo constitucional dos Tribunais de Contas. A entidade destaca que a ampliação da participação dos conselheiros substitutos reforça sua atuação nas funções de julgamento e fiscalização das contas públicas e contribui para o aperfeiçoamento do controle externo. A Audicon parabeniza os conselheiros substitutos do TCE-ES pela aprovação da medida e destaca que a iniciativa fortalece a categoria no Espírito Santo e pode servir de referência para outros Tribunais de Contas do país.

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