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Conselho Diretor do Colegiado Nacional de Controle Externo do CGIBS toma posse

O primeiro Conselho Diretor do Colegiado Nacional de Controle Externo do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CNCE-CGIBS) tomou posse nesta quinta-feira (1º de outubro), em solenidade que reuniu representantes dos Tribunais de Contas de todo o país e de entidades representativas do controle externo. A diretoria irá coordenar os trabalhos do colegiado, responsável pela fiscalização do Comitê Gestor do IBS. A presidente da Audicon, conselheira substituta Milene Cunha, participou da solenidade e destacou a inovação representada pelo CNCE-CGIBS: estruturar, pela primeira vez nesse âmbito, uma instância nacional de exercício coordenado de competências constitucionalmente distribuídas entre os Tribunais de Contas, mediante uma lógica de cooperação institucional estruturada. Milene também integra o colegiado na condição de conselheira substituta. Uma nova forma de fiscalizar Mas, afinal, o que é o CNCE-CGIBS? O CNCE-CGIBS foi criado para exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Comitê Gestor do IBS de forma coordenada, compartilhada e colegiada. Como o CGIBS administra um tributo que envolve recursos e interesses de Estados, Distrito Federal e Municípios, seu controle externo exige uma atuação de alcance nacional, baseada na cooperação entre os Tribunais de Contas. A inovação está no exercício conjunto de competências de controle externo por meio de uma instância nacional. O modelo reúne a experiência e a capacidade técnica dos Tribunais de Contas para uma fiscalização integrada, com compartilhamento de informações e cooperação institucional. Prevista na Lei Complementar nº 227/2026, essa forma de fiscalização acompanha a natureza compartilhada do IBS, tributo criado pela Reforma Tributária e destinado a Estados, Distrito Federal e Municípios. Cabe ao Conselho Diretor coordenar os trabalhos do colegiado para colocar esse modelo em prática. Participação de representantes de todo o país O CNCE-CGIBS é composto por membros dos Tribunais de Contas — conselheiros e conselheiros substitutos — e conta também com a participação de procuradores dos Ministérios Públicos de Contas e de auditores de controle externo. Essa atuação reúne representantes de 32 Tribunais de Contas. O Conselho Diretor empossado é composto por: * Presidente – Domingos Augusto Taufner (TCE-ES) * 1º Vice-Presidente – André Clemente Lara de Oliveira (TCDF) * 2º Vice-Presidente – Valdecir Fernandes Pascoal (TCE-PE) * Secretário-Geral – Jailson Viana de Almeida (TCE-RO) * Secretário de Relações Institucionais – Antônio Ed Souza Santana (TCE-RN) * Ouvidor-Geral – Cezar Miola (TCE-RS) * Vice-Presidente da Região Norte – Severiano José Costandrade de Aguiar (TCE-TO) * Vice-Presidente da Região Nordeste – Susana Maria Fontes Azevedo Freitas (TCE-SE) * Vice-Presidente da Região Sudeste – Agostinho Célio Andrade Patrus (TCE-MG) * Vice-Presidente da Região Centro-Oeste – Márcio Campos Monteiro (TCE-MS) * Vice-Presidente da Região Sul – Adircélio de Moraes Ferreira Júnior (TCE-SC) A composição do Conselho Diretor assegura representação das diferentes regiões do país e contribui para a coordenação dos trabalhos, aproximando experiências existentes no Sistema de Tribunais de Contas. A participação de conselheiros substitutos no colegiado reforça a contribuição desses magistrados de contas para o exercício do controle externo em âmbito nacional. A posse do Conselho Diretor marca uma nova etapa nos trabalhos do CNCE-CGIBS, voltados à fiscalização do Comitê Gestor do IBS durante a implementação do novo modelo tributário.

TCE-AC reabre concurso para Conselheiro Substituto com ampliação do requisito de formação

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) reabriu as inscrições do concurso público para o cargo de Conselheiro Substituto, após adequar o edital à decisão do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Com a alteração, candidatos com diploma de qualquer curso de graduação de nível superior poderão participar do certame, desde que atendam às demais exigências previstas para o cargo. A mudança foi formalizada pelo Edital nº 4, de 30 de setembro de 2026, publicado nesta quinta-feira (1º) no Diário de Contas. O novo edital também atualiza o cronograma do concurso e estabelece um novo período de inscrições. Novo período de inscrições Os candidatos poderão solicitar inscrição e isenção da taxa, além de encaminhar a documentação prevista no edital, das 10h do dia 5 de outubro às 18h do dia 26 de outubro de 2026, pelo horário oficial de Brasília. No horário do Acre, o período corresponde às 8h do dia 5 às 16h do dia 26 de outubro. Os procedimentos serão realizados exclusivamente pela internet, por meio da página oficial do concurso do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), responsável pela organização do certame. Leia o edital completo e inscreva-se aqui: https://www.cebraspe.org.br/concursos/TCE_AC_26 Adequação do concurso Em agosto, o TJAC concedeu medida liminar determinando a suspensão do andamento do concurso para adequação do edital. Em cumprimento à decisão, o TCE-AC publicou o Edital nº 3, de 24 de agosto de 2026, suspendendo temporariamente o certame e adiando a aplicação das provas. Com a nova publicação, o Tribunal formaliza a alteração do requisito de formação e retoma o concurso, permitindo que candidatos de diferentes áreas de graduação concorram ao cargo, desde que cumpram os demais requisitos estabelecidos no edital. Fortalecimento do cargo e do controle externo A adequação do concurso reforça a importância de que os processos de seleção para o cargo observem as garantias, atribuições e requisitos que integram o modelo constitucional dos Tribunais de Contas. Para a Audicon, a retomada do certame representa também uma iniciativa relevante para o fortalecimento do cargo e da judicatura de contas, contribuindo para a composição dos Tribunais de Contas e para o aprimoramento do controle externo.rno.

STF reforça garantias e independência dos Conselheiros Substitutos

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Reclamação nº 98.650/MT, em decisão proferida em 29 de setembro de 2026. O caso está relacionado ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Com essa decisão, o Supremo reforça seu entendimento anterior sobre a equiparação dos Conselheiros Substitutos com a magistratura e o reconhecimento dos direitos e das garantias próprios do cargo. A decisão destaca que o Conselheiro Substituto ocupa um cargo previsto na Constituição, com responsabilidades e garantias próprias. Entre suas atribuições estão o julgamento de contas públicas e a substituição dos membros titulares dos Tribunais de Contas. Por essas características, o cargo se distingue daqueles destinados ao apoio técnico e administrativo das Cortes. Garantias para atuar com independência Na fundamentação, o STF retomou decisões anteriores que reconhecem a importância dessas garantias para a independência e a imparcialidade dos Conselheiros Substitutos. Entre elas está o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.034/MT, que confirmou a constitucionalidade da equiparação remuneratória prevista na legislação de Mato Grosso entre os Conselheiros Substitutos, no exercício de suas atribuições próprias de julgamento de contas, e os juízes de Direito de Entrância Especial. Esse entendimento reconhece que a remuneração do cargo, assim como suas demais garantias, contribui para proteger a independência de quem atua no julgamento de contas públicas. São condições necessárias para que os Conselheiros Substitutos possam desempenhar suas funções com autonomia, seguindo a Constituição e sem interferências incompatíveis com sua atuação. Direitos previstos na Constituição A Constituição prevê garantias que protegem a independência de quem exerce a função de julgamento de contas. Também estabelece impedimentos, ou seja, restrições à atuação que ajudam a preservar a imparcialidade. No Tribunal de Contas da União, quando um Ministro Substituto assume temporariamente as funções de um ministro titular, tem as mesmas garantias e está sujeito aos mesmos impedimentos que ele. Quando exerce suas atribuições próprias de julgamento de contas, essas garantias e restrições correspondem às de um juiz de Tribunal Regional Federal. Essas regras estão previstas no artigo 73, § 4º, da Constituição. Esse modelo também deve ser observado pelos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, conforme o artigo 75 da Constituição. Para a Audicon, a decisão reforça que reconhecer o papel dos Conselheiros Substitutos significa também assegurar as condições necessárias para que exerçam suas funções com independência, autonomia e imparcialidade.

Audicon e TCE-GO discutem atribuições dos conselheiros substitutos

A presidente da Audicon, Milene Cunha, realizou, nesta segunda (28) e terça-feira (29), reuniões institucionais com integrantes do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) para tratar das atribuições dos conselheiros substitutos e do fortalecimento de sua atuação no controle externo. A agenda teve como principal tema a necessidade de avançar na implementação integral do modelo constitucional no âmbito do TCE-GO, especialmente no que diz respeito à relatoria de processos pelos conselheiros substitutos. Na segunda-feira, Milene se reuniu com os conselheiros Saulo Mesquita, Sebastião Tejota e Carla Santillo. O conselheiro substituto Humberto Lustosa também participou do encontro. Nesta terça, a presidente da Audicon esteve com o conselheiro Celmar Rech e com o presidente do TCE-GO, conselheiro Helder Valin, dando continuidade às discussões. Modelo constitucional A atuação dos conselheiros substitutos está prevista na Constituição e integra a organização dos Tribunais de Contas. Entre suas atribuições está a possibilidade de exercer funções próprias da judicatura de contas, conforme o modelo constitucional. Para a Audicon, a efetiva atribuição de relatoria aos conselheiros substitutos é parte importante desse processo e contribui para o pleno funcionamento da estrutura prevista constitucionalmente para os Tribunais de Contas. As reuniões em Goiás integram a atuação institucional da Audicon em defesa das atribuições constitucionais dos conselheiros substitutos e da consolidação do modelo previsto para os Tribunais de Contas.

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