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TCE/RO envia lista ao Governador para preenchimento do cargo de Conselheiro, em cadeira cativa, reservada a conselheiros substitutos

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia enviou ao Governador do Estado os nomes para preenchimento do cargo vago de Conselheiro da Corte de Contas. Embora a Constituição Federal exija uma lista tríplice, na ocasião, apenas dois nomes foram apontados por serem os únicos conselheiros substitutos em atividade no TCE-RO.  O documento declara aptos, ao cumprirem os requisitos para a investidura ao cargo,os Conselheiros Substitutos Omar Pires Dias e Francisco Júnior Ferreira da Silva. O processo de escolha dos indicados segue critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente. Neste pleito, a escolha seguiu o critério de merecimento. A vaga foi aberta após o falecimento do Conselheiro Valdivino Crispim de Souza, em dezembro de 2025. Tal vaga é constitucionalmente vinculada ao cargo de Conselheiro Substituto, nos termos da Constituição da República e da Constituição do Estado de Rondônia. O ofício, enviado em 04 de maio pela presidência da Casa, reconhece a instrução regular do procedimento de formação da lista destinada ao provimento da vaga de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia vinculada à categoria de Conselheiro Substituto. Após a apreciação do Governador para a adoção das providências constitucionais, o nome ainda segue para apreciação pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia e, em seguida, posse no TCE-RO.

Ministro Substituto Marcos Bemquerer relata decisão que suspende novos consignados do INSS

Sob relatoria do Ministro Substituto Marcos Bemquerer, a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, no dia 29 de abril de 2026, a suspensão imediata da concessão de novos empréstimos pessoais consignados no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), até que sejam implementados ajustes nas travas de segurança e nos controles internos do sistema eConsignado. O ministro relator destacou fragilidades que possibilitam irregularidades graves, como descontos em nome de pessoas falecidas, contratações sem respaldo documental e falhas na identificação biométrica. Além da suspensão do empréstimo pessoal consignado, a decisão determinou a paralisação de novas concessões nas modalidades de “cartão de crédito consignado” e “cartão consignado de benefício”, até nova deliberação sobre o tema. A medida foi adotada no contexto de representação que apontou indícios de práticas abusivas e fraudulentas em empréstimos, potencializadas pelo vazamento de dados sigilosos de aposentados e pensionistas. No voto, o ministro relator ressaltou que “a confirmação de que o sistema eConsignado permite a averbação de descontos sem a documentação mínima necessária e a incapacidade operacional do INSS em fiscalizar o volume massivo de contratos configura afronta aos princípios da legalidade e da eficiência administrativa”. Além disso, pontuou que, no caso das modalidades de cartão consignado, a opacidade das operações é ainda maior, o que dificulta a fiscalização e amplia os riscos de irregularidades. Entre as fragilidades identificadas estão a concessão de empréstimos sem envio da documentação contratual exigida, a ausência de comprovação da autorização do beneficiário e a indicação de contas para depósito divergentes daquelas vinculadas ao benefício. A decisão também determinou as seguintes providências: • O INSS e a Dataprev deverão apresentar, no prazo de 45 dias, relatório técnico comprovando a eficácia das travas de segurança para mitigar as irregularidades apontadas neste momento processual;  • O INSS, a Dataprev e o Banco Central do Brasil terão 30 dias para propor alternativas que aprimorem a fiscalização das consignações; • A Dataprev deverá priorizar a execução de demandas abertas entre novembro de 2025 e março de 2026, considerando que a demora na implementação de ajustes sistêmicos básicos prolonga “injustificadamente” a exposição de milhões de beneficiários a práticas abusivas e erros operacionais.

Audicon participa de reunião do Gaepe-Brasil com foco no Programa Juros pela Educação

A Audicon participou, nesta segunda-feira (27/04/2026), de mais uma reunião do Gaepe-Brasil, realizada em formato virtual, reunindo representantes de diversas instituições comprometidas com o fortalecimento das políticas públicas educacionais no país. O encontro teve como pauta central o Programa Juros pela Educação, com discussões voltadas aos seus processos de implementação, monitoramento e ao seu potencial de contribuição para o fortalecimento da educação profissional e técnica nos estados e municípios. Durante a reunião, foi destacada a importância da adesão dos entes federativos ao programa, bem como os desafios relacionados à ampliação dessa participação em todo o território nacional. Outro ponto relevante debatido foi o papel dos Tribunais de Contas na avaliação das prestações de contas vinculadas ao programa, reforçando a necessidade de análises técnicas qualificadas que assegurem a correta aplicação dos recursos públicos e a efetividade das políticas educacionais. Em relação aos estados que ainda não aderiram à iniciativa, o grupo discutirá estratégias para promover maior articulação institucional e incentivar a participação, reconhecendo a importância de um esforço conjunto para ampliar o alcance e os resultados do programa. Durante o encontro, os participantes também parabenizaram o Gaepe-Brasil pelos seus cinco anos de existência, celebrados neste mês de abril, destacando a relevância do grupo como espaço de diálogo e cooperação entre instituições em prol da melhoria da educação pública no país. A próxima reunião do Gaepe-Brasil já tem data marcada e será realizada no dia 25 de maio de 2026, dando continuidade às discussões e ao acompanhamento das ações em desenvolvimento.

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